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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 438, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Portaria TRE-RO n. 326/2023 para acrescentar o feriado de 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, instituído pela Lei n. 14.759, de 21 de dezembro de 2023, no calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia para o exercício de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-RO nº 36/2009), considerando o disposto na Lei n. 14.759, de 21 de dezembro de 2023;

COSIDERANDO o disposto no Processo SEI n. 0002681-85.2017.6.22.8000; RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria TRE-RO n. 326/2023, nos termos do anexo, para acrescer o feriado nacional do dia 20 de novembro, referente ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, conforme a Lei n. 14.759, de 21 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU n. 243 de 22/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Velho, 6 de novembro de 2024.

 

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente

 

 

ANEXO ÚNICO - Feriados e Pontos Facultativos da Justiça Eleitoral em Rondônia:

 

JANEIRO

1º - segunda-feira - Confraternização Universal - art. 1º da Lei Federal n. 662 de 06/04/1949;

2 - terça-feira - Instalação do Estado de Rondônia - art. 1º da Lei n. 2291, de 22/04/2010 - transferência do dia 4 de janeiro (quinta-feira) para o dia 2 de janeiro (terça-feira);

20 - sábado – São Sebastião - Padroeiro do município de Costa Marques - Lei Municipal n. 014/1984;

24 - quarta-feira - Instalação do município de Porto Velho - Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980.

 

FEVEREIRO

1º - quinta-feira - Instalação do município de Costa Marques - Lei Municipal n. 026/1985;

12 - segunda-feira - Carnaval – art. 62, inciso III, da Lei n. 5.010, de 30/05/1966;

13 - terça-feira – Carnaval – art. 62, inciso III, da Lei n. 5.010, de 30/05/1966. Criação do Município de Mirante da Serra, Lei Estadual n. 369, de 13/02/1992 (somente no Fórum Digital de Mirante da Serra);

14 - Quarta-feira de Cinzas - ponto facultativo.

 

MARÇO 

27 – quarta-feira – Semana Santa - art. 62, inciso II, da Lei n. 5.010, de 30/05/1966;

28 – quinta-feira - Semana Santa – art. 62, inciso II, da Lei n. 5.010, de 30/05/1966;

29 – sexta-feira - Semana Santa - art. 62, inciso II, da Lei n. 5.010, de 30/05/1966.

 

ABRIL

10 - quarta-feira - Instalação do Município de Guajará-Mirim;

21 - domingo - Tiradentes – Lei n. 662, de 6/4/1949. 

 

MAIO

1º - quarta-feira - Dia Mundial do Trabalhador - Lei n. 662, de 6/4/1949;

10 – sexta-feira - Dia do Evangélico - município de Costa Marques - Lei Municipal n. 913/2021;

11 - sábado - Instalação dos municípios de Machadinho d'Oeste e Santa Luzia d’Oeste - Lei Municipal n. 198, de 11/5/1988 (Machadinho) e Lei Municipal n. 033, de 11 de julho de 1990 (Santa Luzia);

13 – segunda-feira - Nossa Senhora de Fátima – padroeira do município de Pimenta Bueno - Lei Municipal n. 552, de 22/03/1996;

20 - segunda-feira - Instalação do município de Alvorada d’Oeste - Lei Estadual n. 103, de 20/05/1986;

24 - sexta-feira - Nossa Senhora Auxiliadora – padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena - Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980 (Porto Velho) e Lei Orgânica n. 035, de 16/05/2006 (Vilhena);

30 – quinta-feira - Corpus Christi;

31 – sexta-feira - Ponto Facultativo - Corpus Christi.

 

JUNHO

16 - domingo - Instalação dos municípios de Colorado d'Oeste, Espigão d’Oeste, Ouro Preto d’Oeste e Presidente Médici e Criação do município de Costa Marques. Lei n. 6.921, de 16/6/1981;

17 - segunda-feira - Emancipação do município de Alta Floresta d’Oeste - Lei Municipal n. 057, de 6/6/1989;

19 - quarta-feira - Instalação do município de Nova Brasilândia d’Oeste - Lei Estadual n. 157, de 19/6/1987 e Lei Municipal n. 133/1994;

24 - segunda-feira - São João – padroeiro dos municípios de Jaru e Presidente Médici - Lei Municipal n. 012, de 19/9/1984 (Jaru) e Lei Municipal n. 610, de 27/5/1997 (Presidente Médici).

 

JULHO

6 - sábado - Emancipação do município de São Miguel do Guaporé - Lei Municipal n. 206, de 6/7/1988;

12 – sexta-feira - Criação do Município de Guajará-Mirim - Decreto Municipal n. 14.630, de 26/12/2022;

25 - quinta-feira - São Cristóvão - padroeiro do município de Alvorada d’Oeste - Lei Municipal n. 1.038, de 30 de novembro de 2021;

29 – segunda-feira - Santa Maria – padroeira do município de Buritis - Lei Municipal n. 103, de 4/5/2001.

 

AGOSTO

5 – segunda-feira - Instalação dos municípios de Rolim de Moura e Cerejeiras - Lei Municipal n. 008, de 11/11/1985 (Cerejeiras) e Lei Municipal n. 652, de 23/11/1993 (Rolim de Moura);

6 – terça-feira - Independência da Bolívia (somente 1ª Zona Eleitoral - Guajará-Mirim);

11 - domingo - Dia do Magistrado, do Advogado e da Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil - Lei n. 5.010, de 30/5/1966;

15 – quinta-feira - Dia de Nossa Senhora dos Migrantes - Lei Municipal n. 209 de 23/08/2000 - (somente no Fórum Digital de Mirante da Serra);

16 – sexta-feira - São João Bosco – padroeiro do município de Ji-Paraná - Lei Municipal n. 66, de 6/9/1985.

 

SETEMBRO

7 - sábado - Proclamação da Independência do Brasil - Lei n. 662, de 6/4/1949;

8 – domingo - Nossa Senhora da Penha - padroeira do município de Alta Floresta d’Oeste – Lei Municipal n. 132, de 21/5/1991;

29 – domingo - São Miguel Arcanjo - padroeiro do município de São Miguel do Guaporé - Lei Municipal n. 507, de 6/10/2003.

 

OUTUBRO

11 - sexta-feira - Criação do município de Porto Velho - Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980 - transferência do dia 2 de outubro (quarta-feira) para o dia 11 de outubro (sexta-feira);

11 - sexta-feira - São Francisco de Assis - padroeiro dos municípios de Ariquemes e de São Francisco do Guaporé - Lei Municipal n. 068/1985 (Ariquemes) e Lei Municipal n. 182/2003 (São Francisco do Guaporé) - transferência do dia 4 de outubro (sexta-feira) para o dia 11 de outubro (sexta-feira);

12 – sábado - Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil (art. 1º da Lei n. 6.802 de 30/06/1980);

31 – quinta-feira - Dia do Servidor Público - Lei n. 8.112/90, de 11/12/1990 - transferência do dia 28 de outubro (segunda-feira) para o dia 31 de outubro (quinta-feira);

 

NOVEMBRO

1 – sexta-feira – art. 62, inciso IV, da Lei n. 5.010 de 30/05/1966;

2 - sábado – Finados - Lei n. 662, de 06/05/1949 e Lei n. 5.010, de 30/5/1966;

7 - quinta-feira - Instalação do município de Jaru - Lei Municipal n. 012 de 19 de setembro de 1984;

15 - sexta-feira - Proclamação da República - Lei n. 662, de 6/4/1949;

20 - quarta-feira - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra - Lei n. 14.759, de 21 de dezembro de 2023;

22 - sexta-feira - Instalação do município de Ji-Paraná - Lei Municipal n. 093, de 26/6/1986;

23 – sábado - Emancipação político-administrativa do município de Vilhena - art. 153, inciso III, Lei Municipal n. 028/2003;

24 – domingo - Instalação do município de Pimenta Bueno - Lei n. 6.448/1977, art. 47;

26 – terça-feira - Instalação do município de Cacoal - Lei Municipal n. 1380, de 26/6/2002.

 

DEZEMBRO

8 – domingo - Dia da Justiça - Lei n. 5.010, de 30/5/1966. Nossa Senhora da Conceição - padroeira do município de Guajará-Mirim. Lei Municipal n. 1.626, de 31/10/2012;

13 - sexta-feira - Santa Luzia – padroeira do município de Santa Luzia d’Oeste - Lei Municipal n. 121, de 31/8/1993;

24 – terça-feira - véspera de Natal - ponto facultativo;

25 - quarta-feira – Natal - Lei n. 662, de 6/4/1949;

27 - sexta-feira - Instalação do município de Buritis e Criação do município de São Francisco do Guaporé - Lei Municipal n. 649, de 27/12/1995 (Buritis) e Lei n. 644 (São Francisco do Guaporé);

31 – terça-feira - véspera de ano novo - ponto facultativo.

 

Período de 1º a 6 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro de 2024 - Recesso Judiciário.

 


Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 295, de 07/11/2024, pág.15/18.