Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 80, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Fixa os valores de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia, na forma do anexo único desta Portaria.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE n. 54, de 30 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que para concessão de diárias deve ser observado o disposto no art. 18, inciso XII, da Lei n. 14.791/2023 (LDO 2024);
CONSIDERANDO o disposto no PSEI n. 0000477-05.2016.6.22.8000; RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia, na forma do anexo único desta Portaria.
Art. 2º Os valores para pagamento de diárias não poderão ser superiores ao limite estabelecido no art. 18, inciso XII, da Lei n. 14.791/2023 (LDO 2024) e a disponibilidade orçamentária.
Art. 3º Os valores das diárias para deslocamento dentro do Estado, entre seus municípios e para a Capital, equivalem a 80% (oitenta por cento) do valor pago para deslocamentos para fora do Estado, com o limite da LDO, consoante Anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria TRE-RO n. 10, de 23 de fevereiro de 2023.
Porto Velho, 7 de março de 2024.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
ANEXO ÚNICO
CARGO - LOCALIDADE 1ESPECIAL (R$) - LOCALIDADE 2 (R$)
Membro(a) da Corte ........... 1.055,22 ...................... 844,18
Juiz(a) Eleitoral / Juiz(a) Auxiliar 1.055,22 ............ ........ 844,18
Diretor(a)-Geral ..................... 1.055,22 ..................... 844,18
*Servidores.............................. 763,60 ......................610,88
*(ocupantes ou não de cargo em comissão e função comissionada)
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.47, de 11/03/2024, pág.02.