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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N.93, DE 18 DE MARÇO DE 2024.

Fixa os valores da Assistência Médica e Odontológica - AMO e das cotas de participação do Tribunal e dos beneficiários do programa de saúde no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições, com base no art. 15, § 1º, da Resolução TRE/RO n. 3/2015, considerando a disponibilidade orçamentária destinada à assistência à saúde dos magistrados, servidores e dependentes legais, e o constante do Processo SEI n. 0001967-62.2016.6.22.8000;

Considerando o reajuste do valor per capita de Assistência Médica e Odontológica (AMO) por parte do Tribunal Superior Eleitoral, e os termos do Ofício-Circular GAB-DG N. 16/2024 (SEI 1117650); e 

Considerando o teor da Informação COTEP n. 13/2024 (SEI 1127797), RESOLVE:

Art. 1º Fixar os valores das cotas de participação do Tribunal e dos beneficiários atualmente vinculados ao plano de saúde contratado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, conforme Anexo.

Art. 2º Atualizar o valor da Assistência Médica e Odontológica (AMO) destinada à assistência à saúde dos magistrados, servidores e dependentes legais, para o valor de R$ 643,44 (seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos), por beneficiário (servidor/dependente), a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros do reajuste se darão a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 4º Fica revogada a Portaria TRE-RO n. 204/2023 - PRES/GABPRES (SEI 1037392).


Porto Velho, 18 de março de 2023.

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente

ANEXO

Faixa etária

Valor integral da
mensalidade
Cota de
participação
do TRE-RO
Cota de participação dos
beneficiários
De 00 a 18 anos 334,97 334,97 -
De 19 a 23
anos
388,18 388,18 -
De 24 a 28
anos
446,59 446,59 -
De 29 a 33
anos
508,60  508,60 -
De 34 a 38
anos
592,12 592,12 -
De 39 a 43
anos
686,35 643,44 42,91
De 44 a 48
anos
831,78 643,44 188,34
De 49 a 53
anos
1.078,65 643,44 435,21
De 54 a 58
anos
1.501,97 643,44 858,53
59 anos ou
mais
2.005,64 643,44 1.362,20

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.53, de 19/03/2024, págs. 04/05.