Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N.93, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Fixa os valores da Assistência Médica e Odontológica - AMO e das cotas de participação do Tribunal e dos beneficiários do programa de saúde no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições, com base no art. 15, § 1º, da Resolução TRE/RO n. 3/2015, considerando a disponibilidade orçamentária destinada à assistência à saúde dos magistrados, servidores e dependentes legais, e o constante do Processo SEI n. 0001967-62.2016.6.22.8000;
Considerando o reajuste do valor per capita de Assistência Médica e Odontológica (AMO) por parte do Tribunal Superior Eleitoral, e os termos do Ofício-Circular GAB-DG N. 16/2024 (SEI 1117650); e
Considerando o teor da Informação COTEP n. 13/2024 (SEI 1127797), RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores das cotas de participação do Tribunal e dos beneficiários atualmente vinculados ao plano de saúde contratado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, conforme Anexo.
Art. 2º Atualizar o valor da Assistência Médica e Odontológica (AMO) destinada à assistência à saúde dos magistrados, servidores e dependentes legais, para o valor de R$ 643,44 (seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos), por beneficiário (servidor/dependente), a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros do reajuste se darão a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º Fica revogada a Portaria TRE-RO n. 204/2023 - PRES/GABPRES (SEI 1037392).
Porto Velho, 18 de março de 2023.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
ANEXO
Faixa etária |
Valor integral da mensalidade |
Cota de participação do TRE-RO |
Cota de participação dos beneficiários |
De 00 a 18 anos | 334,97 | 334,97 | - |
De 19 a 23 anos |
388,18 | 388,18 | - |
De 24 a 28 anos |
446,59 | 446,59 | - |
De 29 a 33 anos |
508,60 | 508,60 | - |
De 34 a 38 anos |
592,12 | 592,12 | - |
De 39 a 43 anos |
686,35 | 643,44 | 42,91 |
De 44 a 48 anos |
831,78 | 643,44 | 188,34 |
De 49 a 53 anos |
1.078,65 | 643,44 | 435,21 |
De 54 a 58 anos |
1.501,97 | 643,44 | 858,53 |
59 anos ou mais |
2.005,64 | 643,44 | 1.362,20 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.53, de 19/03/2024, págs. 04/05.