Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N156, DE 6 DE MAIO DE 2024.
Concede recursos para custeio de auxílio-alimentação, em nome do responsável financeiro abaixo indicado, destinados a mesárias, mesários e ao pessoal de apoio logístico convocados para prestarem serviço na Eleição Suplementar Candeias do Jamari, que ocorrerá no dia 09/06/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no artigo 14, inciso XXIII do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando o teor da Resolução TRE-RO n. 07/2024, que fixa instruções para a realização de eleição suplementar em Candeias do Jamari, para os cargos de prefeito e vice-prefeito daquele o município, a ser realizada em 09 de junho de 2024, estabelecendo o calendário eleitoral com prazos exíguos e providências a serem adotadas em período muito próximo;
Considerando o que consta na Resolução TRE-RO n. 15/2022 e Portaria TSE n. 63/2023, e o teor dos processos SEI n. 0000721-84.2024.6.22.8021 e 0000834-04.2024.6.22.8000. RESOLVE:
Art. 1º Conceder recursos para custeio de auxílio-alimentação, em nome do responsável financeiro abaixo indicado, destinados a mesárias, mesários e ao pessoal de apoio logístico convocados para prestarem serviço na Eleição Suplementar Candeias do Jamari, que ocorrerá no dia 09/06/2024.
Parágrafo único. Para fins desta concessão, consideram-se pessoal de apoio logístico: coordenadores de locais de votação, membros das juntas eleitorais e de comissões, motoristas, diretores de escolas, zeladores, agentes de trânsito, policiais civis, bombeiros e policiais militares que atuam diretamente na segurança do pleito eleitoral.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA MESÁRIAS, MESÁRIOS E AO PESSOAL DE APOIO LOGÍSTICO
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Unidade | MUNICÍPIO | Responsável financeiro |
Cargo /Função |
CPF | Valor | Evento |
21ª ZONA ELEITORAL | CANDEIAS DO JAMARI |
João Paulo Rodrigues de Lima |
Chefe de Cartório. |
***3268 | R$ 29.040,00 | 1150460 |
Coordenadoria da Segurança das Eleições (COSE) |
CANDEIAS DO JAMARI |
Neiton Lima de Carvalho |
Membro da Comissão |
***02- 68 |
R$ 7.380,00 | 1150335 |
Art. 2º Será concedido o auxílio-alimentação somente aos colaboradores que fizerem jornada diária superior a 6 (seis) horas e cujas atividades estejam relacionadas aos atos preparatórios às eleições e ao dia da eleição.
Art. 3º É vedada a concessão do auxílio-alimentação aos magistrados, promotores e servidores em efetivo exercício no TRE-RO.
Art. 4º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia.
Art. 5º O numerário do auxílio-alimentação será repassado pelo Tribunal a(o) chefe de cartório, presidente ou coordenador de comissão, que se tornarão responsáveis financeiros pela administração e prestação de contas dos valores recebidos.
Art. 6º O procedimento de concessão do benefício observará:
I - o auxílio-alimentação será repassado ao beneficiário preferencialmente por transferência eletrônica, na modalidade de pagamento instantâneo do Banco Central (PIX), e exclusivamente na chave PIX do tipo CPF (Cadastro de Pessoa Física) do beneficiário;
II - excepcionalmente, o crédito de valores por meio de "Ordem Bancária para Banco - OBB", em nome do responsável financeiro, para fins de entrega do auxílio-alimentação em pecúnia ao beneficiário;
II - a Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFC) será responsável pela operacionalização dos repasses por PIX aos beneficiários indicados pelos responsáveis financeiros, bem como pela disponibilização de valores aos responsáveis financeiros para repasse por pecúnia.
Art. 7º Compete ao responsável financeiro apresentar a prestação de contas, que será encaminhada à Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SAOFC até 20 (vinte) dias úteis após a eleição, em arquivo digitalizado, por meio de processo eletrônico SEI, aberto, exclusivamente, para a prestação de contas.
Art. 8º A prestação de contas será analisada pela Coordenadoria de Material e Patrimônio -COMAP, que emitirá parecer pela aprovação ou desaprovação.
§ 1º Emitido parecer pela aprovação, o ordenador de despesa homologará as contas e determinará a baixa de responsabilidade do responsável financeiro, publicando-se a decisão no Diário de Justiça Eletrônico.
§ 2º Emitido parecer pela desaprovação, o ordenador de despesa impugnará a prestação de contas e determinará a adoção das providências administrativas para apuração da responsabilidade do responsável financeiro ou de quem tenha efetuado o repasse dos recursos destinados à alimentação, visando o ressarcimento dos valores impugnados.
§ 3º Esgotadas as medidas administrativas tendentes ao ressarcimento dos valores, o ordenador de despesa determinará a instauração de Tomada de Contas Especial.
Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 6 de maio de 2024.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 85, de 07/05/2024, págs. 03/04.