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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA Nº 359, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Substitui os responsáveis financeiros da 2ª e 19ª Zonas Eleitorais, e do JECRIME, informados na Portaria TRE-RO n. 333/2024  e concede  valores para custeio de auxílio-alimentação aos servidores responsáveis financeiros  para pagamento das mesárias, mesários e o pessoal do apoio logístico (coordenadores de locais de votação, membros das juntas eleitorais e de comissões, motoristas, diretores de escolas, zeladores, agentes de trânsito, policiais civis, bombeiros e policiais militares que atuam diretamente na segurança do pleito eleitoral), convocados pela Justiça Eleitoral para trabalharem durante as Eleições 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no artigo 14, inciso XXXVII do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando a Resolução TRE-RO n. 19/2024, que dispõe sobre o fornecimento de auxílio-alimentação para mesárias, mesários e o pessoal do apoio logístico convocados para prestarem serviço nas Eleições 2024;

Considerando a Portaria TSE n. 63/2023, que estabelece o valor per capita para pagamento de auxílio-alimentação no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) no exercício de 2024;

Considerando o levantamento de valores a serem utilizados no âmbito das Zonas Eleitorais e na Secretaria do Tribunal, conforme registrado no Processo SEI 0001038-48.2024.6.22.8000, RESOLVE:

Art. 1º Substituir os responsáveis financeiros da 2ª e 19ª Zonas Eleitorais, e do JECRIME, informados na Portaria TRE-RO n. 333/2024, bem como conceder os valores para custeio de auxílio-alimentação aos servidores responsáveis financeiros a seguir nominados, para pagamento das mesárias, mesários e o pessoal do apoio logístico (coordenadores de locais de votação, membros das juntas eleitorais e de comissões, motoristas, diretores de escolas, zeladores, agentes de trânsito, policiais civis, bombeiros e policiais militares que atuam diretamente na segurança do pleito eleitoral), convocados pela Justiça Eleitoral para trabalharem durante as Eleições 2024.

Parágrafo único. O valor per capita para pagamento de alimentação é de R$ 60,00 (sessenta reais).

 

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA MESÁRIAS, MESÁRIOS E O PESSOAL DE APOIO LOGÍSTICO
LISTA DOS RESPONSÁVEIS FINANCEIROS
ELEIÇÕES 2024 - 1º TURNO
ZONA MUNICÍPIO Processo de gestão e pagamento Responsável Financeiro E-mail Cargo CPF quantidade de mesários valor para mesários quantidade de pessoal de apoio valor para pessoal de apoio Quantidade Geral de Beneficários Valor Total geral x 60,00 Evento
PORTO VELHO e ITAPUÃ DO OESTE 0001170-08.2024.6.22.8000 Márcio Leno Nery Infante marcio.infante@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório em substituição ***02-49 1464 R$ 87.840,00 660 R$ 39.600,00 2.124 R$ 127.440,00 1199368
19ª SANTA LUZIA D'OESTE 0001154-54.2024.6.22.8000 Cristiane Kely Costa cristiane.costa@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***56-90 385 R$ 23.100,00 307 R$ 18.420,00 692 R$ 41.520,00 1214983
JECRIME PORTO VELHO 0001143-25.2024.6.22.8000 Fábio do Nascimento da Silva fabio.silva@tre-ro.jus.br JECRIME ***02-04 0 R$ - 21 R$ 1.260,00 21 R$ 1.260,00 1201758

Art. 2º Será concedido o auxílio-alimentação somente aos colaboradores que fizerem jornada diária superior a 6 (seis) horas e cujas atividades estejam relacionadas aos atos preparatórios às eleições e ao dia da eleição.

Art. 3º É vedada a concessão do auxílio-alimentação aos magistrados, promotores e servidores em efetivo exercício no TRE-RO.

Art. 4º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia.

Art. 5º O numerário do auxílio-alimentação será repassado pelo Tribunal a(o) chefe de cartório, presidente ou coordenador de comissão, que se tornarão responsáveis financeiros pela administração e prestação de contas dos valores recebidos.

Art. 6º O procedimento de concessão do benefício observará:

I - o auxílio-alimentação será repassado ao beneficiário preferencialmente por transferência eletrônica, na modalidade de pagamento instantâneo do Banco Central (PIX), e exclusivamente na chave PIX do tipo CPF (Cadastro de Pessoa Física) do beneficiário.

II - excepcionalmente, o crédito de valores por meio de “Ordem Bancária para Banco – OBB”, em nome do responsável financeiro, para fins de entrega do auxílio-alimentação em pecúnia ao beneficiário.

II - a Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFC) será responsável pela operacionalização dos repasses por PIX aos beneficiários indicados pelos responsáveis financeiros, bem como pela disponibilização de valores aos responsáveis financeiros para repasse por pecúnia.

Art. 7º Compete ao responsável financeiro:

I - devolver, se houver, sobras de valores de auxílio-alimentação não utilizados, via GRU, até o dia 09/10/2024, para eventual utilização pelos cartórios eleitorais da capital, nos pagamentos do referido auxílio no 2º turno das eleições, caso ocorra.

II - apresentar a prestação de contas, que será encaminhada à Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade – SAOFC até 20 (vinte) dias úteis após a eleição, em arquivo digitalizado, por meio de processo eletrônico SEI, aberto, exclusivamente, para a prestação de contas.

Art. 8º A prestação de contas será analisada pela Comissão de Análise de Prestação de Contas do Auxílio-Alimentação, que emitirá parecer pela aprovação ou desaprovação.

§ 1º Emitido parecer pela aprovação, o ordenador de despesa homologará as contas e determinará a baixa de responsabilidade do responsável financeiro, publicando-se a decisão no Diário de Justiça Eletrônico.

§ 2º Emitido parecer pela desaprovação, o ordenador de despesa impugnará a prestação de contas e determinará a adoção das providências administrativas para apuração da responsabilidade do responsável financeiro ou de quem tenha efetuado o repasse dos recursos destinados à alimentação, visando o ressarcimento dos valores impugnados.

§ 3º Esgotadas as medidas administrativas tendentes ao ressarcimento dos valores, o ordenador de despesa determinará a instauração de Tomada de Contas Especial.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor nesta data.

Porto Velho, 24 de setembro de 2024.

 

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente.

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.232, de 26/09/2024, págs. 02/04.