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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA Nº 360, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre o concurso cultural Mesário na Telinha 2024 - 7ª edição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a inclusão do projeto "Mesário na Telinha" no rol de Boas Práticas de Gestão do Judiciário pelo CNJ em 2012;
CONSIDERANDO a eleição do projeto "Mesário na Telinha" entre os doze melhores do país no tema "Políticas de Valorização do Mesário" no Fórum Nacional de Chefes de Cartório promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2015;

CONSIDERANDO a terceira colocação obtida pelo projeto "Mesário na Telinha", em 2024, no I Prêmio Inovação Eleitoral promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o art. 14 da Resolução TRE/RO n. 28/2014 que trata do Programa Mesário Voluntário; e
CONSIDERANDO os elementos contidos no Termo de Apresentação de Projeto "Mesário na telinha", que tem como objetivo promover a criação de valores positivos no vínculo do cidadão que participa como mesário nas eleições da Justiça Eleitoral de Rondônia conforme referenciado no processo SEI n. 0000897-93.2024.6.22.8011. RESOLVE:


Art. 1º Autorizar a realização da 7ª edição do concurso “Mesário na Telinha 2024”, com as regras e condições estabelecidas no anexo único desta portaria.

Art. 2º Designar as servidoras e servidores abaixo relacionados para comporem as comissões organizadora e julgadora do concurso de vídeos “Mesário na Telinha” - 7ª edição:

I - Comissão Organizadora:
a) Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo, 11ª Zona Eleitoral;
b) Érika Rodrigues Ribeiro,NAGCRE;
c) Valdeliza Cosmo Rodrigues, 9ª Zona Eleitoral.


II Comissão Julgadora:
a) Diogo Ânderson Lopes e Silva, ASSCRE;
b) Cícero João de Freitas, SJGI;
c) Marilene Pereira Ceni, ASSPLAN;
d) Eliane Possamai Leite, EJE/RO;
e) Vinícius Brito dos Santos, ASCOM.


Art. 3º As zonas eleitorais atuarão na divulgação do concurso, inclusive com as ações definidas pela comissão organizadora, apoiadas pela Diretoria-Geral (DG).
Parágrafo único. Será conferida às zonas eleitorais as quais pertencerem às ganhadoras e ganhadores classificados em 1º, 2º e 3º lugares no concurso “Mesário na Telinha”, menção honrosa, registrada em selos condecorativos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente

 

ANEXO ÚNICO 

 

REGULAMENTO DO CONCURSO MESÁRIO NA TELINHA 2024
7ª EDIÇÃO - Tema: "MEU VOTO, MEU PODER”

 


1. INTRODUÇÃO:
1.1. Trata-se da sétima edição do Concurso Mesário na Telinha promovido pela Justiça Eleitoral de Rondônia para as Eleições Gerais 2024 com o tema “MEU VOTO, MEU PODER" que selecionará os melhores vídeos produzidos por mesárias, mesários, colaboradoras e colaboradores.


2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Podem participar do concurso todas as cidadãs e os cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral de Rondônia para atuar como mesária, mesário ou apoio logístico nas Eleições Gerais 2024 e que atenderem ao chamamento.
2.2. Entende-se como apoio logístico, para os fins do concurso, as seguintes funções previstas no Sistema na Justiça Eleitoral - ELO:

- Auxiliares de serviços eleitorais;

- Administrador de locais de votação;

- Auxiliar de transporte;

- Coordenador de acessibilidade;

- Escrutinadores;

- Auxiliar de escrutínio;

- Supervisor de informática;

- Técnico de informática;

- Técnico em urna eletrônica;

- Supervisor de urna eletrônica;

- Instrutor, auxiliar de divulgação;

- Secretário e membro de junta eleitoral; e

- Coletores de justificativa.


3. DAS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do concurso os que estiverem nomeados como mesária, mesário ou apoio logístico voluntário nas Eleições 2024, no Estado de Rondônia.

3.1.1. Caso a pessoa não atue como mesária, mesário ou apoio logístico, em ao menos um turno das Eleições 2024, por qualquer razão que seja, estará automaticamente eliminado do concurso.

3.2. Os concorrentes deverão:

a) produzir um vídeo para redes sociais, contendo um título e fazendo referência ao Concurso Mesário na Telinha, com duração de 1 (um) a 2 (dois) minutos, de livre criação e que guarde relevância com o tema “Meu voto, meu poder”.

b) postar o vídeo na plataforma escolhida, seja ela YouTube, Instagram ou TikTok, em caráter público, utilizando conta própria pessoal na plataforma, bem como as 'hashtags' #MesárioNaTelinha2024, #meuvotomeupoder e #TRE/RO;

c) Curtir os perfis oficiais do TRE/RO nas redes sociais: Facebook; Trerondonia; Instagram: tre_rondonia; Twitter: @tre_ro; e YouTube: TRE-RO por meio do perfil utilizado para a postagem mencionada no item "b", situação que será verificada quando do julgamento dos vídeos pela comissão;


3.3. Os(as) interessados(as) poderão inscrever quantos vídeos quiserem e nas diversas plataformas, conduta que aumenta as chances de vitória; embora possam concorrer com apenas um vídeo perante à comissão julgadora.

3.4. Para inscrever um vídeo, o (a) interessado (a) deverá cumprir todas as etapas mencionadas no item 3.2, até as 23h59 do dia 04 de novembro de 2024.

3.5. Cumpridas as etapas supracitadas, o(a) concorrente enviará um e-mail para o endereço eletrônico: mesarionatelinha@tre-ro.jus.br, contendo no assunto da mensagem: o nome do vídeo; e no corpo da mensagem as seguintes informações:

 

1. Nome Completo do autor;

2.Telefones de contato;

3.Zona eleitoral onde foi nomeada ou nomeado como mesária, mesário ou apoio logístico voluntário;

4.Nome do Vídeo; e

5.Link onde o vídeo pode ser assistido.


3.6. Cada vídeo deverá ser inscrito em mensagem única, não sendo permitido informar em um só e-mail mais de um vídeo.

3.6.1. A inclusão de mais de um vídeo em um único e-mail desclassificará todos os vídeos inseridos na mensagem eletrônica.

3.7. O e-mail de inscrição do vídeo deverá ser recebido pelo serviço de e-mail da Justiça Eleitoral de Rondônia até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 04 de novembro de 2024 (segunda-feira).
3.8. As mensagens enviadas até o horário previsto no item 3.7. serão aceitas mesmo se recebidas pelo serviço de e-mail após as 23h59 do dia 04 de novembro de 2024. As enviadas após este horário e data, serão desclassificadas.
3.4. Ao realizar a inscrição, através da mensagem eletrônica, conforme item 3.5 acima, o (a) participante automaticamente concorda com as regras deste concurso.


4. DAS REGRAS DE SELEÇÃO
4.1. A comissão julgadora será formada por servidores da Justiça Eleitoral de Rondônia designados por Portaria da Presidência;
4.2. Todos os vídeos inscritos conforme as regras contidas no item 3 serão analisados pela comissão julgadora;
4.3. A comissão julgadora avaliará 04 (quatro) quesitos:

1) Pertinência do tema;

2) Criatividade;

3) Clareza do conteúdo;

4) Qualidade da imagem; e

5) Visibilidade.


4.4. O quesito "5" do item 4.3 (VISIBILIDADE) será julgado pela quantidade de ‘Curtidas/Likes’ que o vídeo obtiver na plataforma na qual foi inscrito, verificada no início dos trabalhos de análise e julgamento pela Comissão, sendo registrada em ata.
4.5. Os vídeos serão assistidos pela comissão e os 3 (três) primeiros colocados serão divulgados em dia a ser definido, publicando-se no site do TRE de Rondônia: www.tre-ro.jus.br.
4.6. A nota máxima de 100 pontos será dividida entre os quesitos na seguinte proporção:

1. Até 25 pontos para Pertinência do Tema;

2. Até 25 pontos para Criatividade;

3. Até 20 pontos para Clareza do Conteúdo;

4. Até 20 pontos para Qualidade da Imagem;

5. 10, 05 e 02 pontos, respectivamente, para Visibilidade, conferidos aos três vídeos mais
curtidos dentre os participantes, sendo 10 para o mais curtido e assim sucessivamente.


4.7. A decisão da Comissão é soberana, possuindo natureza definitiva e terminativa, não cabendo dela recurso;
4.8. A decisão da Comissão julgadora será lavrada em ata.


5. DA PREMIAÇÃO
5.1. Os 3 (três) melhores vídeos, eleitos pela Comissão Julgadora, serão premiado com 1 (um) celular, sendo que o aparelho destinado ao primeiro colocado possuirá melhor configuração em relação aos destinados aos segundo e terceiros colocados.
5.2. Os vídeos vencedores serão premiados em Sessão Solene a ser realizada pela Corte do TRE-RO, em data e hora a ser definida e serão divulgados amplamente nas redes sociais da instituição e junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
5.3. Será conferida, às Zonas Eleitorais as quais pertencerem os mesários classificados em 1º, 2º e 3º lugares no concurso do “Mesário na Telinha”, menção honrosa, registrada em Certificado.


6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Ao realizar sua inscrição, a autora ou o autor do vídeo autoriza a exibição do material em quaisquer veículos de comunicação existentes na mídia eletrônica, televisiva, em redes sociais, no Portal da Justiça Eleitoral, ou qualquer outra disponível no futuro, assim como sua utilização para fins editoriais, não se restringindo a limites temporais ou geográficos.
6.2. É de responsabilidade única e exclusiva da autora ou autor do vídeo colher, junto demais participantes do vídeo, autorização de uso de imagem.
6.3. Não haverá, sob qualquer hipótese, o pagamento de cachê pela divulgação da obra ou pela participação nesta.
6.4. A contrapartida pela cessão dos direitos sobre a obra se dará exclusivamente por meio da premiação prevista neste regulamento.
6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora com recurso a esta Presidência.

Porto Velho, 25 de setembro de 2024.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 232, de 26/09/2024, págs. 02/04.