Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 09, DE 9 DE JANEIRO DE 2025.
Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia para o exercício de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-RO nº 36/2009), considerando o disposto no art. 62 da Lei Federal n. 5.010/1966, no art. 195 da Resolução TRE-RO n. 36/2009 e no Ato n. 2475/2024 do TJ/RO, disponibilizado no DJE n. 225, de 02/12/2023, e, ainda, considerando a adequação das atividades judiciárias de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em um único dia útil intercalado entre feriados, pontos facultativos e fins de semana, RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos feriados e pontos facultativos do exercício de 2025 relacionados no Anexo Único desta portaria.
§ 1º O feriado municipal importa na suspensão do expediente somente na respectiva zona eleitoral.
§ 2º A zona eleitoral que compreender mais de um município terá seu expediente suspenso apenas quando o feriado municipal abranger o município em que está situada a sua sede.
§ 3º Os pontos facultativos que os municípios decretarem não suspenderão as atividades nas respectivas unidades da Justiça Eleitoral em Rondônia situadas na localidade, exceto nos casos expressos nesta Portaria ou quando vier a ser editada pela Presidência do Tribunal, quando será necessário pedido fundamentado do juízo da localidade, com antecedência mínima de cinco dias.
§ 4º Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Art. 2º Para fins desta portaria, são adotados os seguintes conceitos:
I – Feriado: dia no qual não há expediente de trabalho por força de lei, em alusão a evento comemorativo específico; e
II – Ponto facultativo: dia cujo expediente de trabalho foi suspenso pelo Presidente deste Tribunal, por conveniência e oportunidade, em razão de evento específico.
Art. 3º Durante o Recesso Judiciário, compreendido no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, a Justiça Eleitoral em Rondônia funcionará em regime de plantão, no período de 8 às 12h, salvo eventual portaria específica de recesso em sentido diverso.
Art. 4º Ficam transferidos, por conveniência administrativa, os seguintes feriados para datas que melhor atendam à continuidade das atividades judiciais e administrativas:
I – O feriado de 02 de outubro de 2025 (quinta-feira), alusivo à Criação do Município de Porto Velho, será transferido para 03 de outubro de 2025 (sexta-feira);
II – O feriado de 28 de outubro de 2025 (terça-feira), alusivo ao Dia do Servidor Público, será transferido para 27 de outubro de 2025 (segunda-feira);
III – O feriado de 20 de novembro de 2025 (quinta-feira), alusivo ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, será transferido para 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).
Parágrafo único. A transferência dessas datas visa a garantir maior eficiência na prestação do serviço público e otimizar a gestão do tempo dos servidores, evitando a fragmentação das jornadas de trabalho e possíveis prejuízos à produtividade.
Art. 5º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias de feriados, pontos facultativos e recesso judiciário, sendo prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, salvo nas hipóteses diversas previstas em lei.
Art. 6º A data de usufruto dos feriados e pontos facultativos descritos nesta portaria poderá ser alterada por conveniência e necessidade do serviço, com edição de ato prévio da Presidência.
Parágrafo único. Tratando-se de feriados municipais com alteração da data pelo Poder Executivo Municipal, as Zonas Eleitorais poderão, mediante expedição de portaria pelo Juízo Eleitoral, realizar a transferência do feriado, comunicando à Presidência com antecedência mínima de cinco dias, para a adoção das anotações pertinentes na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho,9 de janeiro de 2025.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
ANEXO ÚNICO
Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2025 do TRE-RO
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MÊS |
DIA |
DESCRIÇÃO |
NORMA |
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Janeiro |
1º a 6 |
quarta a quinta-feira |
Recesso Judiciário |
Lei Federal n. 5.010/66 |
|
1º |
quarta-feira |
Confraternização Universal |
Lei Federal n. 662/49 |
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4 |
sábado |
Instalação do Estado de Rondônia |
Lei Estadual n. 2.291/10 |
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20 |
segunda-feira |
São Sebastião - Padroeiro do município de Costa Marques |
Lei Municipal n. 014/1984 |
||
24 |
sexta-feira |
Instalação do município de Porto Velho |
Lei Municipal n. 190/80 |
||
Fevereiro |
1º |
sábado |
Instalação do município de Costa Marques |
Lei Municipal n. 026/85 |
|
Março |
3 a 4 |
segunda e terça-feira |
Carnaval |
Lei Federal n. 5.010/66 |
|
5 |
quarta-feira |
Quarta-feira de Cinzas - Ponto Facultativo |
Esta portaria |
||
Abril
|
10 |
quinta-feira |
Instalação do Município de Guajará-Mirim |
Lei Municipal n. 1.626/12 |
|
16 a 18 |
quarta a sexta-feira |
Semana Santa |
Lei Federal n. 5.010/66 |
||
21 |
segunda-feira |
Tiradentes |
Lei Federal n. 662/49 |
||
Maio |
1º |
quinta-feira |
Dia do Trabalhador |
Lei Federal n. 662/49 |
|
2 |
sexta-feira |
Ponto facultativo alusivo ao Dia do Trabalhador |
Esta portaria |
||
10 |
sábado |
Dia do Evangélico |
Lei Municipal n. 913/21 |
||
11 |
domingo |
Instalação dos municípios de Machadinho D'Oeste e Santa Luzia D’Oeste |
Lei Municipal n. 198/88 (Machadinho) e Lei Municipal n. 033/90 (Santa Luzia) |
||
13 |
terça-feira |
Nossa Senhora de Fátima – padroeira do município de Pimenta Bueno |
Lei Municipal n. 552/96 |
||
20 |
terça-feira |
Instalação do município de Alvorada D’Oeste |
Lei Estadual n. 103/86 |
||
24 |
sábado |
Nossa Senhora Auxiliadora – padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena |
Lei Municipal n. 190/80 (Porto Velho) e Lei Orgânica n. 035/06 (Vilhena) |
||
Junho |
16 |
segunda-feira |
Instalação dos municípios de Colorado D'Oeste, Espigão D’Oeste, Ouro Preto D’Oeste e Presidente Médici e Criação do município de Costa Marques |
Lei Federal n. 6.921/81 |
|
17 |
terça-feira |
Emancipação do município de Alta Floresta D’Oeste |
Lei Municipal n. 057/89 |
||
19 |
quinta-feira |
Corpus Christi e Instalação do município de Nova Brasilândia D’Oeste |
Lei Estadual n. 157/87 e Lei Municipal n. 133/94 |
||
20 |
sexta-feira |
Ponto Facultativo alusivo a Corpus Christi |
Esta portaria |
||
24 |
terça-feira |
São João – padroeiro dos municípios de Jaru e Presidente Médici |
Lei Municipal n. 012/84 (Jaru) e Lei Municipal n. 610/97 (Presidente Médici) |
||
Julho |
6 |
domingo |
Emancipação do município de São Miguel do Guaporé |
Lei Municipal n. 206/88 |
|
12 |
sábado |
Criação do Município de Guajará-Mirim |
Decreto Municipal n. 14.630/22 |
||
25 |
sexta-feira |
São Cristóvão - padroeiro do município de Alvorada d’Oeste |
Lei Municipal n. 1.038/21 |
||
29 |
terça-feira |
Santa Maria – padroeira do município de Buritis |
Lei Municipal n. 103/01 |
||
Agosto |
5 |
terça-feira |
Instalação dos municípios de Rolim de Moura e Cerejeiras |
Lei Municipal n. 008/85 (Cerejeiras) e Lei Municipal n. 652/93 (Rolim de Moura) |
|
6 |
quarta-feira |
Independência da Bolívia |
Decreto Municipal n. 15 320/23 (somente 1ª Zona Eleitoral - Guajará-Mirim) |
||
11 |
segunda-feira |
Dia do Magistrado, do Advogado e da Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil |
Lei Federal n. 5.010/66 |
||
16 |
sábado |
São João Bosco – padroeiro do município de Ji-Paraná |
Lei Municipal n. 66/85 |
||
Setembro |
7 |
domingo |
Proclamação da Independência do Brasil |
Lei Federal n. 662/49 |
|
8 |
segunda-feira |
Nossa Senhora da Penha - padroeira do município de Alta Floresta D’Oeste |
Lei Municipal n. 132/91 |
||
29 |
segunda-feira |
São Miguel Arcanjo - padroeiro do município de São Miguel do Guaporé |
Lei Municipal n. 507/03 |
||
Outubro |
3 |
sexta-feira |
Criação do município de Porto Velho |
Lei Municipal n. 190/80 |
|
4 |
sábado |
São Francisco de Assis - padroeiro dos municípios de Ariquemes e de São Francisco do Guaporé |
Lei Municipal n. 068/85 (Ariquemes e Lei Municipal n. 182/03 (São Francisco do Guaporé) |
||
12 |
domingo |
Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil |
Lei Federal n. 6.802/80 |
||
27 |
segunda-feira |
Dia do Servidor Público |
Lei Federal n. 8.112/90 |
||
Novembro |
1º |
sábado |
Feriado Federal |
Lei Federal n. 5.010/66 |
|
2 |
domingo |
Finados |
Lei Federal n. 5.010/66 e Lei Federal n. 662/49 |
||
7 |
sexta-feira |
Instalação do município de Jaru |
Lei Municipal n. 012/84 |
||
15 |
sábado |
Proclamação da República |
Lei Federal n. 662/49 |
||
21 |
sexta-feira |
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
Lei Federal n. 14.759/23 |
||
22 |
sábado |
Instalação do município de Ji-Paraná |
Lei Municipal n. 093/86 |
||
23 |
domingo |
Emancipação político-administrativa do município de Vilhena |
Lei Municipal n. 028/03 |
||
24 |
segunda-feira |
Instalação do município de Pimenta Bueno |
Lei Federal n. 6.448/77 |
||
26 |
quarta-feira |
Instalação do município de Cacoal |
Lei Municipal n. 1380/02 |
||
Dezembro |
8 |
segunda-feira |
Dia da Justiça e Nossa Senhora da Conceição - padroeira do município de Guajará-Mirim |
Lei Federal n. 5.010/66 e Lei Municipal n. 1.626/12 |
|
13 |
sábado |
Santa Luzia – padroeira do município de Santa Luzia D’Oeste |
Lei Municipal n. 121/93 |
||
20 a 31 |
sexta a quarta-feira |
Recesso Judiciário |
Lei Federal n. 5.010/66 |
||
24 |
quarta-feira |
Ponto Facultativo Natalino |
Esta portaria |
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25 |
quinta-feira |
Natal |
Lei Federal n. 662/49 |
||
26 |
sexta-feira |
Ponto Facultativo Natalino |
Esta portaria |
||
27 |
sábado |
Instalação do município de Buritis e Criação do município de São Francisco do Guaporé |
Lei Municipal n. 649/95 (Buritis) e Lei Municipal n. 644/95 (São Francisco do Guaporé) |
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31 |
quarta-feira |
Ponto Facultativo - Véspera de Ano Novo |
Esta portaria |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.07 de 10/01/2025, págs.04/08.