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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 09, DE 9 DE JANEIRO DE 2025.

Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia para o exercício de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-RO nº 36/2009), considerando o disposto no art. 62 da Lei Federal n. 5.010/1966, no art. 195 da Resolução TRE-RO n. 36/2009 e no Ato n. 2475/2024 do TJ/RO, disponibilizado no DJE n. 225, de 02/12/2023, e, ainda, considerando a adequação das atividades judiciárias de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em um único dia útil intercalado entre feriados, pontos facultativos e fins de semana, RESOLVE:

Art. 1º Não haverá expediente, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos feriados e pontos facultativos do exercício de 2025 relacionados no Anexo Único desta portaria.

§ 1º O feriado municipal importa na suspensão do expediente somente na respectiva zona eleitoral.

§ 2º A zona eleitoral que compreender mais de um município terá seu expediente suspenso apenas quando o feriado municipal abranger o município em que está situada a sua sede.

§ 3º Os pontos facultativos que os municípios decretarem não suspenderão as atividades nas respectivas unidades da Justiça Eleitoral em Rondônia situadas na localidade, exceto nos casos expressos nesta Portaria ou quando vier a ser editada pela Presidência do Tribunal, quando será necessário pedido fundamentado do juízo da localidade, com antecedência mínima de cinco dias.

§ 4º Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Art. 2º Para fins desta portaria, são adotados os seguintes conceitos:

I – Feriado: dia no qual não há expediente de trabalho por força de lei, em alusão a evento comemorativo específico; e

II – Ponto facultativo: dia cujo expediente de trabalho foi suspenso pelo Presidente deste Tribunal, por conveniência e oportunidade, em razão de evento específico.

Art. 3º Durante o Recesso Judiciário, compreendido no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, a Justiça Eleitoral em Rondônia funcionará em regime de plantão, no período de 8 às 12h, salvo eventual portaria específica de recesso em sentido diverso.

Art. 4º Ficam transferidos, por conveniência administrativa, os seguintes feriados para datas que melhor atendam à continuidade das atividades judiciais e administrativas:

I – O feriado de 02 de outubro de 2025 (quinta-feira), alusivo à Criação do Município de Porto Velho, será transferido para 03 de outubro de 2025 (sexta-feira);

II – O feriado de 28 de outubro de 2025 (terça-feira), alusivo ao Dia do Servidor Público, será transferido para 27 de outubro de 2025 (segunda-feira);

III – O feriado de 20 de novembro de 2025 (quinta-feira), alusivo ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, será transferido para 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).

Parágrafo único. A transferência dessas datas visa a garantir maior eficiência na prestação do serviço público e otimizar a gestão do tempo dos servidores, evitando a fragmentação das jornadas de trabalho e possíveis prejuízos à produtividade.

Art. 5º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias de feriados, pontos facultativos e recesso judiciário, sendo prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, salvo nas hipóteses diversas previstas em lei.

Art. 6º A data de usufruto dos feriados e pontos facultativos descritos nesta portaria poderá ser alterada por conveniência e necessidade do serviço, com edição de ato prévio da Presidência.

Parágrafo único. Tratando-se de feriados municipais com alteração da data pelo Poder Executivo Municipal, as Zonas Eleitorais poderão, mediante expedição de portaria pelo Juízo Eleitoral, realizar a transferência do feriado, comunicando à Presidência com antecedência mínima de cinco dias, para a adoção das anotações pertinentes na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Velho,9 de janeiro de  2025.

 

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2025 do TRE-RO

 

MÊS

 

DIA

DESCRIÇÃO

NORMA

Janeiro

1º a 6

quarta a quinta-feira

Recesso Judiciário

Lei Federal n. 5.010/66

quarta-feira

Confraternização Universal

Lei Federal n. 662/49

4

sábado

Instalação do Estado de Rondônia

Lei Estadual n. 2.291/10

20

segunda-feira

São Sebastião - Padroeiro do município de Costa Marques

Lei Municipal n. 014/1984

24

sexta-feira

Instalação do município de Porto Velho

Lei Municipal n. 190/80

Fevereiro

sábado

Instalação do município de Costa Marques

Lei Municipal n. 026/85

Março

3 a 4

segunda e terça-feira

Carnaval

Lei Federal n. 5.010/66

5

quarta-feira

Quarta-feira de Cinzas - Ponto Facultativo

Esta portaria

 

Abril

 

10

quinta-feira

Instalação do Município de Guajará-Mirim

Lei Municipal n. 1.626/12

16 a 18

quarta a sexta-feira

Semana Santa

Lei Federal n. 5.010/66

21

segunda-feira

Tiradentes

Lei Federal n. 662/49

Maio

quinta-feira

Dia do Trabalhador

Lei Federal n. 662/49

2

sexta-feira

Ponto facultativo alusivo ao Dia do Trabalhador

Esta portaria

10

sábado

Dia do Evangélico

Lei Municipal n. 913/21

11

domingo

Instalação dos municípios de Machadinho D'Oeste e Santa Luzia D’Oeste

Lei Municipal n. 198/88 (Machadinho) e Lei Municipal n. 033/90 (Santa Luzia)

13

terça-feira

Nossa Senhora de Fátima – padroeira do município de Pimenta Bueno

Lei Municipal n. 552/96

20

terça-feira

Instalação do município de Alvorada D’Oeste

Lei Estadual n. 103/86

24

sábado

Nossa Senhora Auxiliadora – padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena

Lei Municipal n. 190/80 (Porto Velho) e Lei Orgânica n. 035/06 (Vilhena)

Junho

16

segunda-feira

Instalação dos municípios de Colorado D'Oeste, Espigão D’Oeste, Ouro Preto D’Oeste e Presidente Médici e Criação do município de Costa Marques

Lei Federal n. 6.921/81

17

terça-feira

Emancipação do município de Alta Floresta D’Oeste

Lei Municipal n. 057/89

19

quinta-feira

Corpus Christi e Instalação do município de Nova Brasilândia D’Oeste

Lei Estadual n. 157/87 e Lei Municipal n. 133/94

20

sexta-feira

Ponto Facultativo alusivo a Corpus Christi

Esta portaria

24

terça-feira

São João – padroeiro dos municípios de Jaru e Presidente Médici

Lei Municipal n. 012/84 (Jaru) e Lei Municipal n. 610/97 (Presidente Médici)

Julho

6

domingo

Emancipação do município de São Miguel do Guaporé

Lei Municipal n. 206/88

12

sábado

Criação do Município de Guajará-Mirim

Decreto Municipal n. 14.630/22

25

sexta-feira

São Cristóvão - padroeiro do município de Alvorada d’Oeste

Lei Municipal n. 1.038/21

29

terça-feira

Santa Maria – padroeira do município de Buritis

Lei Municipal n. 103/01

Agosto

5

terça-feira

Instalação dos municípios de Rolim de Moura e Cerejeiras

Lei Municipal n. 008/85 (Cerejeiras) e Lei Municipal n. 652/93 (Rolim de Moura)

6

quarta-feira

Independência da Bolívia

Decreto Municipal n. 15

320/23 (somente 1ª Zona Eleitoral - Guajará-Mirim)

11

segunda-feira

Dia do Magistrado, do Advogado e da Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil

Lei Federal n. 5.010/66

16

sábado

São João Bosco – padroeiro do município de Ji-Paraná

Lei Municipal n. 66/85

Setembro

7

domingo

Proclamação da Independência do Brasil

Lei Federal n. 662/49

8

segunda-feira

Nossa Senhora da Penha - padroeira do município de Alta Floresta D’Oeste

Lei Municipal n. 132/91

29

segunda-feira

São Miguel Arcanjo - padroeiro do município de São Miguel do Guaporé

Lei Municipal n. 507/03

Outubro

3

sexta-feira

Criação do município de Porto Velho

Lei Municipal n. 190/80

4

sábado

São Francisco de Assis - padroeiro dos municípios de Ariquemes e de São Francisco do Guaporé

Lei Municipal n. 068/85 (Ariquemes e Lei Municipal n. 182/03 (São Francisco do Guaporé)

12

domingo

Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil

Lei Federal n. 6.802/80

27

segunda-feira

Dia do Servidor Público

Lei Federal n. 8.112/90

Novembro

sábado

Feriado Federal

Lei Federal n. 5.010/66

2

domingo

Finados

Lei Federal n. 5.010/66 e Lei Federal n. 662/49

7

sexta-feira

Instalação do município de Jaru

Lei Municipal n. 012/84

15

sábado

Proclamação da República

Lei Federal n. 662/49

21

sexta-feira

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

Lei Federal n. 14.759/23

22

sábado

Instalação do município de Ji-Paraná

Lei Municipal n. 093/86

23

domingo

Emancipação político-administrativa do município de Vilhena

Lei Municipal n. 028/03

24

segunda-feira

Instalação do município de Pimenta Bueno

Lei Federal n. 6.448/77

26

quarta-feira

Instalação do município de Cacoal

Lei Municipal n. 1380/02

Dezembro

8

segunda-feira

Dia da Justiça e Nossa Senhora da Conceição - padroeira do município de Guajará-Mirim

Lei Federal n. 5.010/66 e Lei Municipal n. 1.626/12

13

sábado

Santa Luzia – padroeira do município de Santa Luzia D’Oeste

Lei Municipal n. 121/93

20 a 31

sexta a quarta-feira

Recesso Judiciário

Lei Federal n. 5.010/66

24

quarta-feira

Ponto Facultativo Natalino

Esta portaria

25

quinta-feira

Natal

Lei Federal n. 662/49

26

sexta-feira

Ponto Facultativo Natalino

Esta portaria

27

sábado

Instalação do município de Buritis e Criação do município de São Francisco do Guaporé

Lei Municipal n. 649/95 (Buritis) e Lei Municipal n. 644/95 (São Francisco do Guaporé)

31

quarta-feira

Ponto Facultativo - Véspera de Ano Novo

Esta portaria

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.07 de 10/01/2025, págs.04/08.