Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PROVIMENTO N. 1/2011
O Excelentíssimo Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução n. 7.651/65-TSE;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atualização dos locais de votação disponíveis no Cadastro Eleitoral e da distribuição equânime dos eleitores em seções eleitorais próximas de suas residências e locais de trabalho, como forma de facilitar-lhe o exercício do voto;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia tem como visão alcançar excelência no processo eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que, para facilitar o exercício do voto ao eleitor, as zonas eleitorais providenciem a abertura imediata de nova seção eleitoral, sempre que:
I - houver a lotação de seção eleitoral já existente; ou
II - o bairro, setor, região ou área rural não dispuser de local de votação.
§1º. Se inviável a abertura de pelo menos uma seção eleitoral nos termos especificados no caput deste artigo, deve-se criá-la em local do bairro, setor, região ou área rural mais próxima.
§2º. Para a abertura da seção eleitoral, deve-se observar as condições de número de eleitores e existência de local com estrutura mínima para abrigar a nova seção, podendo o juiz eleitoral requerer autorização ao Tribunal para que sejam ultrapassados os índices previstos na lei (§1º, art. 117, CE).
Art. 2º. A zona eleitoral deve manter atualizadas as tabelas de bairros e locais de votação registrados no Cadastro Eleitoral, procedendo-se de ofício às inclusões, exclusões e retificações necessárias.
Art. 3º. Nos municípios com mais de uma zona eleitoral, os locais de votação devem estar associados no Cadastro Eleitoral à zona eleitoral que pertencem, cabendo a esta diligenciar para as devidas retificações.
Art. 4º. Este Provimento entra em vigor nesta data.
Comunique-se e cumpra-se.
Porto Velho, RO, 19 de abril de 2011.
Des. Rowilson Teixeira
Corregedor Regional Eleitoral
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