Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PROVIMENTO N. 3/2011
O Excelentíssimo Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução n. 7.651/65-TSE;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atualização dos dados dos eleitores residentes em Porto Velho/RO;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia tem como visão alcançar excelência no processo eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º Inserir ao artigo 1º do Provimento nº 02/2011, as letras “e” e “f” com as seguintes redações:
Art. 1º [...]
e) carteira nacional de habilitação, exceto para as operações de alistamento eleitoral;
f) carteira de trabalho;
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor nesta data.
Comunique-se e cumpra-se.
Porto Velho, RO, 23 de maio de 2011.
Des. Rowilson Teixeira
Corregedor Regional Eleitoral
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