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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 3/2011

O Excelentíssimo Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução n. 7.651/65-TSE;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atualização dos dados dos eleitores residentes em Porto Velho/RO;

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia tem como visão alcançar excelência no processo eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º Inserir ao artigo 1º do Provimento nº 02/2011, as letras “e” e “f” com as seguintes redações:

Art. 1º [...]

e)    carteira nacional de habilitação, exceto para as operações  de alistamento eleitoral;

f)     carteira de trabalho;

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor nesta data.

Comunique-se e cumpra-se.

Porto Velho, RO, 23 de maio de 2011.

 

Des. Rowilson Teixeira

Corregedor Regional Eleitoral

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