Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PROVIMENTO N. 1/2016
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965; Considerando a realização da revisão do eleitorado com coleta biométrica de dados nas comarcas de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste, no ano de 2011;
Considerando o disposto no Art. 7º, § 3º da Resolução TSE n. 23.440/2015, que faculta a impressão do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Considerando a necessidade de liberar espaço dos arquivos temporários das zonas eleitorais da capital, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização de Descarte dos RAEs arquivados referente aos eleitores das
comarcas de Porto Velho, Candeias do Jamarí e Itapuã do Oeste. Parágrafo Único - O descarte deverá obedecer às formalidades da Resolução TSE nº 21.538/03 e Resolução TRE/RO nº 55/2000.
Art. 2º As zonas eleitorais mencionadas providenciarão o necessário para o descarte, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
Desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior
Corregedor e Vice-Presidente
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