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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 3/2016

O Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, no uso das atribuições que lhe sãconferidas pelo art. 8º da Resolução TSE n.º 7.651, de 24 de agosto de 1965;

CONSIDERANDO a necessidade padronizar o atendimento das CAEs/RO Centraide Atendimento ao Eleitor de Rondônia no período antecedente ao fechamento dcadastro, RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que as CAEs/RO Centrais de Atendimento aos Eleitores dRondônia, atendam ao público nos dias 02, 03 e 04/05 do ano de 2016, no horário d08 às 18 horas, em sistema de revezamento§ 1º – As CAEs de JiParaná e Porto Velho atenderão ao público nos termos do capute ainda nos dias 28 e 29/04/2016, no horário de 08 às 18 horas, em sistema drevezamento, sendo o mesmo facultado as demais CAEs§ 2º – Não sendo possível cumprir o disposto no caput § 1º, mediante revezamentoexcepcionalmente, as horas excedentes necessárias serão anotadas em banco de horas.

Art. 2º. Nas CAEs formadas por mais de uma zona fica determinado queI - A partir de 18/04/2016, as zonas colocarão a disposição da CAE, 90% doservidores à sua disposição, incluindo os servidores efetivos e requisitadosII - A partir de 28/04/2016, todos os servidores deverão estar à disposição da CAEinclusive os Chefes de Cartórios que providenciarão meios para prestar seu expedientno mesmo ambiente da CAE.

Parágrafo único – A escala de revezamento será gerenciada pela zona responsávepela CAE no município.

Art. 3º. Os atendimentos nas CAEs serão realizados por distribuição de senhaconforme a sua capacidade de atendimento, uma vez atingindo a capacidade máximda CAE, as senhas não deverão ser mais distribuídas.

Parágrafo único – Uma vez encerrada a distribuição de senha, deverá colocar em locavisível na entrada da CAE, a informação ao público.

Art. 4º. Caberá aos Juízes Eleitorais e aos Chefes de Cartórios tomarem aprovidências necessárias para garantir a aplicação deste provimento.

Art. 5º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se.

Cumpra-se.


Desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior

Corregedor e Vice-Presidente

Conteúdo será disponibilizado pela unidade que produziu o ato.