Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PROVIMENTO N. 3/2016
O Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução TSE n.º 7.651, de 24 de agosto de 1965;
CONSIDERANDO a necessidade padronizar o atendimento das CAEs/RO Centrais de Atendimento ao Eleitor de Rondônia no período antecedente ao fechamento de cadastro, RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que as CAEs/RO Centrais de Atendimento aos Eleitores de Rondônia, atendam ao público nos dias 02, 03 e 04/05 do ano de 2016, no horário de 08 às 18 horas, em sistema de revezamento. § 1º – As CAEs de JiParaná e Porto Velho atenderão ao público nos termos do caput, e ainda nos dias 28 e 29/04/2016, no horário de 08 às 18 horas, em sistema de revezamento, sendo o mesmo facultado as demais CAEs. § 2º – Não sendo possível cumprir o disposto no caput e § 1º, mediante revezamento, excepcionalmente, as horas excedentes necessárias serão anotadas em banco de horas.
Art. 2º. Nas CAEs formadas por mais de uma zona fica determinado que: I - A partir de 18/04/2016, as zonas colocarão a disposição da CAE, 90% dos servidores à sua disposição, incluindo os servidores efetivos e requisitados; II - A partir de 28/04/2016, todos os servidores deverão estar à disposição da CAE, inclusive os Chefes de Cartórios que providenciarão meios para prestar seu expediente no mesmo ambiente da CAE.
Parágrafo único – A escala de revezamento será gerenciada pela zona responsável pela CAE no município.
Art. 3º. Os atendimentos nas CAEs serão realizados por distribuição de senha, conforme a sua capacidade de atendimento, uma vez atingindo a capacidade máxima da CAE, as senhas não deverão ser mais distribuídas.
Parágrafo único – Uma vez encerrada a distribuição de senha, deverá colocar em local visível na entrada da CAE, a informação ao público.
Art. 4º. Caberá aos Juízes Eleitorais e aos Chefes de Cartórios tomarem as providências necessárias para garantir a aplicação deste provimento.
Art. 5º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se.
Cumpra-se.
Desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior
Corregedor e Vice-Presidente
Conteúdo será disponibilizado pela unidade que produziu o ato.