Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PROVIMENTO N. 4/2018
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Resolução TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965;
CONSIDERANDO a importância de padronizar a prestação dos serviços eleitorais no Estado;
CONSIDERANDO que à Corregedoria Regional Eleitoral incumbe supervisionar, orientar e fiscalizar os trabalhos das Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do art. 4º, da Instrução Normativa TRE/RO nº 1/2018, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os períodos de fruição de férias nas Zonas Eleitorais, nos anos em que se realizarem eleições, nos seguintes termos:
I - Eleições Municipais - Janeiro até 15 dias antes do fechamento do cadastro eleitoral e de 15 dias depois do fechamento do cadastro eleitoral até 15 de julho;
II - Eleições Gerais - Janeiro até 15 dias antes do fechamento do cadastro eleitoral e de 15 dias depois do fechamento do cadastro eleitoral até 31 de julho e no mês de dezembro.
Art. 2º Fica revogado o Provimento CRE nº 06/2016.
Art. 3º Esse provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 24 de outubro de 2018.
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Corregedor Regional Eleitoral do TRE/RO
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 204, de 29/10/2018.