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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 2/2019

O Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução TSE n.º 7.651, de 24 de agosto de 1965.

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o controle e transparência das atividades do primeiro grau de jurisdição, RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º do Provimento CRE/RO 02/2016 passa a vigora com a seguinte redação:

Art. 5º Até o quinto dia útil de cada mês será verificada a média do histórico de posição no ranking referente ao mês anterior e divulgado no Diário da Justiça Eleitoral.

Parágrafo único – A divulgação permanecerá, pelo período de um mês, na página inicial do Portal.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

 

Desembargador Kiyochi Mori

Corregedor Regional Eleitoral

Conteúdo será disponibilizado pela unidade que produziu o ato.