Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PROVIMENTO N. 2/2019
O Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução TSE n.º 7.651, de 24 de agosto de 1965.
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o controle e transparência das atividades do primeiro grau de jurisdição, RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º do Provimento CRE/RO 02/2016 passa a vigora com a seguinte redação:
Art. 5º Até o quinto dia útil de cada mês será verificada a média do histórico de posição no ranking referente ao mês anterior e divulgado no Diário da Justiça Eleitoral.
Parágrafo único – A divulgação permanecerá, pelo período de um mês, na página inicial do Portal.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador Kiyochi Mori
Corregedor Regional Eleitoral
Conteúdo será disponibilizado pela unidade que produziu o ato.