Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PROVIMENTO N. 3/2020
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, tendo em conta o disposto no art. 8º, incisos II , IV e X, da Resolução TSE n. 7.651/65 ;
Considerando a importância de padronizar a prestação dos serviços eleitorais no Estado;
Considerando que à Corregedoria Regional Eleitoral incumbe supervisionar, orientar e fiscalizar os trabalhos das zonas eleitorais, RESOLVE:
Art. 1º Expedir diretrizes para a padronização das atividades preparatórias e de execução do pleito que produzem influência sobre a apuração das eleições, na forma disposta neste provimento.
Art. 2º Os documentos referentes à composição das mesas receptoras de voto e das mesas receptoras de justificativa deverão ser organizados em autos próprios, no PJE, na classe Composição de Mesa Receptora – CMR.
§ 1º Os autos referidos no caput deste artigo deverão conter:
I – Editais de designação da localização das mesas receptoras de voto para o primeiro e eventual segundo turno de votação, inclusive dos locais destinados à votação em trânsito ( Código Eleitoral , arts. 35, inciso XIII, e 135, caput);
II – Editais de publicação de nomeação dos membros das mesas receptoras e do apoio logístico para o primeiro e eventual segundo turno de votação ( Código Eleitoral , arts. 35, inciso XIV e 120, caput);
III – Documentos relativos a dispensa das funções junto às mesas receptoras ou locais de votação e suas respectivas decisões.
§ 2º A critério de cada cartório, os documentos relacionados no inciso III, do parágrafo anterior poderão ser registrados somente no SEI, devendo ser certificada essa informação nos autos.
§ 3º Os casos de ausência aos trabalhos eleitorais serão tratados em autos individuais, na mesma classe CMR (Manual de Práticas Cartorárias, item 17.11 e ss).
Art. 3º O processo de Apuração de Eleição – AE de que trata o Provimento n. 4/2014 – CRE/RO deve ser autuado no PJE, conforme determina a Resolução TRE/RO n. 20/2018 .
Art. 4º Os autos de Apuração de Eleição – AE devem conter obrigatoriamente os documentos elencados no anexo I deste Provimento.
§ 1º É facultada a juntada de cópia dos seguintes documentos:
I – atas das mesas receptoras de voto;
II – relatórios zerésima das urnas de seções;
III – uma via do boletim de urna;
IV – boletim de justificativa.
§ 2º Caso sejam juntadas aos autos, as atas das mesas receptoras de voto devem ser dispostas na ordem sequencial das respectivas numerações.
Art. 5º Todos os documentos físicos relacionados à composição de mesas, votação e apuração devem ser arquivados em cartório, de forma organizada e identificada, juntando-se certidão nos autos de Apuração de Eleições ou de Composição de Mesa Receptora, com indicação do local de seu armazenamento.
Parágrafo único. É facultado o uso do modelo contido no anexo II, deste provimento, para arquivamento dos documentos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 4º.
Art. 6º É vedada a juntada de documentos estranhos às finalidades definidas neste provimento, ressalvados os casos devidamente justificados e a certificação do cumprimento dos atos aqui regulamentados.
Art. 7º Na execução dos atos tratados neste provimento aplicam-se as disposições do Provimento n. 2/2020 , quanto aos modelos dos documentos.
Art . 8º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2020.
Desembargador Alexandre Miguel
Corregedor Regional Eleitoral
Anexo I – Provimento n. 3/2020-CRE/RO.
Documentos de juntada obrigatória nos autos de Apuração de Eleições - AE
Evento |
Juntar no PJE |
Composição da Junta (arts. 146 a 151, da Resolução TSE n. 23.611/2019) |
Documentação dos membros da junta: qualificação, certidões e declarações, carta convocatória e composição e sede da junta. |
Edital de indicação de composição da junta. | |
Edital de nomeação da junta. | |
Eventual comunicado de impugnação à composição da junta (julgada precedente). | |
Edital de substituição de membro de junta (se houver). | |
Nomeação de Escrutinadores e de auxiliares (art. 148, da Resolução TSE n. 23.611/2019) - a nomeação é facultativa, não havendo nomeação, não há necessidade de juntar documentos. |
Documentação dos escrutinadores e auxiliares da junta: qualificação, certidões, declarações e carta convocatória. |
Edital de nomeação (inclusive com o nome dos servidores do cartório e do apoio logístico que auxiliarão os trabalhos da junta na operação do sistema de gerenciamento e na transmissão de BU. | |
Certidão de ausência de impugnação à nomeação de escrutinadores e auxiliares. | |
Geração de mídias (art. 61 a 65, da Resolução TSE n. 23.611/2019) |
Zona responsável pelo fechamento do Sistema de Candidaturas (CAND) - emissão do relatório Ambiente de Votação Candidatos pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT). O relatório deverá ser anexado à Ata Geral de Eleição (art. 61). Todas Zonas Eleitorais - emissão do relatório Ambiente de Votação Zona Eleitoral, pelo SISTOT. O relatório deverá ser anexado à Ata da Junta Eleitoral (art. 62). |
Edital de convocação (art. 63, § 4º) | |
Ofícios ao MP e à OAB (recibo). | |
Ata da cerimônia (art. 64). | |
Preparação das urnas (arts. 66 a 74, da Resolução TSE n. 23.611/2019) |
Edital de convocação (art. 67). |
Ofícios ao MP e à OAB (recibo). | |
Ata da cerimônia (art. 73). | |
Controle de carga. | |
Relatório de auditoria. | |
Verificação das urnas (arts. 77 a 81, da Resolução TSE n. 23.611/2019) |
Edital de convocação (art. 77). |
Ofícios ao MP e à OAB (recibo). | |
Ata da cerimônia (art. 78). | |
Pontos de transmissão de BU (art. 184 da Res. TSE 23.611/2020 e Resolução TRE/RO n. 3/2020) |
Certidão atestando que os pontos de transmissão distintos dos locais de funcionamento da junta eleitoral estão divulgados no site do TRE/RO (art. 184). |
Cópia da publicação do edital com a relação dos pontos de transmissão, se houver | |
Oficialização do Sistema de Transmissão e Totalização (SISTOT) (arts. 174 a 179, da Resolução TSE n. 23.611/2019) |
Edital de convocação (art. 174, parágrafo único). |
Ofícios ao MP e à OAB (recibo). | |
emissão de Zerésima (que comporá a Ata da Junta Eleitoral - art. 177). | |
Atividades de Apuração (arts. 180 a 192, da Resolução TSE n. 23.611/2019) |
Ata da Junta Eleitoral (art. 190). |
Diplomação (arts. 218 a 223, da Resolução TSE n. 23.611/2019) |
Edital de proclamação dos eleitos |
Ata da cerimônia |
Anexo II – Provimento n. 03/2020-CRE/RO
Formulário de boletins por seção.
FORMULÁRIO DE BOLETINS POR SEÇÃO (Zerésima, B.U. e B.J.) |
SEÇÃO PRINCIPAL |
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ZERÉSIMA |
BOLETIM DE URNA |
BOLETIM DE JUSTIFICATIVA |
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Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 179, de 15/09/2020, págs. 2/4.