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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 7/2022

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, tendo em conta o disposto no art. 8º, inciso II, IV e X da Resolução TSE n. 7.651/65;

Considerando a importância de padronizar a prestação dos serviços eleitorais no Estado;

Considerando que à Corregedoria Regional Eleitoral incumbe supervisionar, orientar e fiscalizar os trabalhos das zonas eleitorais; RESOLVE:

Art. 1º Expedir diretrizes para a padronização das atividades preparatórias e de execução do pleito que produzem influência sobre a apuração das eleições, na forma disposta neste provimento.

Art. 2º Os documentos referentes à composição das mesas receptoras de voto e das mesas receptoras de justificativa deverão ser organizados em autos próprios, no PJE, na classe Composição de Mesa Receptora – CMR.

§ 1º Os autos referidos no caput deste artigo deverão conter:

I – Editais de designação da localização das mesas receptoras de voto para o primeiro e eventual segundo turno de votação, inclusive dos locais destinados à votação em trânsito (Código Eleitoral, arts. 35, inciso XIII, e 135, caput);

II – Editais de publicação de nomeação dos membros das mesas receptoras e do apoio logístico para o primeiro e eventual segundo turno de votação (Código Eleitoral, arts. 35, inciso XIV e 120, caput);

III – Documentos relativos a dispensa das funções junto às mesas receptoras ou locais de votação e suas respectivas decisões.

§ 2º A critério de cada cartório, os documentos relacionados no inciso III do parágrafo anterior poderão ser registrados somente no SEI, devendo ser certificada essa informação nos autos.

§ 3º Os casos de ausência aos trabalhos eleitorais serão tratados em autos individuais, na mesma classe CMR (Manual de Práticas Cartorárias, item 17.11 e ss). 

 Art. 3º Os autos de Apuração de Eleição – AE – de que trata o Provimento n. 4/2014 – CRE/RO devem ser autuados no PJE, conforme determina a Resolução TRE/RO n. 20/2018.

 Art. 4º Os autos de Apuração de Eleição – AE – devem conter obrigatoriamente os documentos elencados no anexo I deste Provimento.

§ 1º É facultada a juntada de cópia dos seguintes documentos:

I – atas das mesas receptoras de voto;

II – os relatórios zerésima das urnas de seções;

III – uma via do boletim de urna;

IV – o boletim de justificativa.

§ 2º Caso sejam juntadas aos autos, as atas das mesas receptoras de voto devem ser dispostas na ordem sequencial das respectivas numerações.

Art. 5º Todos os documentos físicos relacionados à composição de mesas, votação e apuração devem ser arquivados em cartório, de forma organizada e identificada, juntando-se certidão nos autos de Apuração de Eleições ou de Composição de Mesa Receptora, com indicação do local de seu armazenamento.

 Art. 6º Na execução dos atos tratados neste provimento aplicam-se as disposições do Provimento n. 06/2022-CRE/RO, quanto aos modelos de documentos.

Art. 7° Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.

  

Anexo I

Documento de juntada obrigatória nos autos de Apuração de Eleições – AE

 

 

Evento

Juntar no PJE

 

Composição da Junta (arts. 164 a 169 da Resolução 23.669/2021)

 

Documentação dos membros da junta: qualificação, certidões e declarações, carta convocatória e composição e sede da junta.                            

Edital de indicação de composição da junta.

Edital de nomeação da junta.

Eventual comunicado de impugnação à composição da junta (julgada precedente).

Edital de substituição de membro de junta (se houver).

Nomeação de Escrutinadores e de auxiliares (art. 166 da Resolução 23.669/2021)

Documentação dos escrutinadores e auxiliares da junta: qualificação, certidões, declarações e carta convocatória.

Edital de nomeação (inclusive com o nome dos servidores do cartório e do apoio logístico que auxiliarão os trabalhos da junta na operação do sistema de gerenciamento e na transmissão de BU.

Certidão de ausência de impugnação à             nomeação de escrutinadores e auxiliares.

Geração de mídias (art. 78 a 82 da Resolução 23.669/2021)

Relatório Ambiente de Votação (Art. 79 da Resolução 23.669/2021)

Preparação das urnas (arts. 83 a 91 da Resolução 23.669/2021)

Edital de convocação (art. 84).

Ofícios ao MP e à OAB (recibo).

Ata da cerimônia.

Controle de carga.

Relatório de auditoria.

Verificação das urnas (arts. 94 a 98 da Resolução 23.669/2021)

Edital de convocação.

Ofícios ao MP e à OAB (recibo).

Ata da cerimônia.

Pontos de transmissão de BU (art. 204 da Res. TSE 23.669/2021 e Resolução TRE/RO n. 18/2022)

Certidão atestando que os pontos de transmissão distintos dos locais de funcionamento da junta eleitoral estão divulgados no site do TRE/RO.

Cópia da publicação do edital com a relação dos pontos de transmissão, se houver

 

Oficialização do Sistema de Transmissão e Totalização (SISTOT) (arts. 191 a 199)

 

 

Edital   de convocação.

Ofícios ao MP e à OAB (recibo).

Ata da cerimônia.

Zerésima do sistema e espelho da oficialização (anexos à  ata).

Atividades de Apuração

Ata da Junta Eleitoral (contendo, inclusive, eventuais ocorrências de pendência ou rejeição de BU e recuperação de dados).

Documentos anexos à ata da Junta Eleitoral; Relatório ambiente da votação, espelho da oficialização do sistema de gerenciamento.

Zerésima do SISTOT e Relatório Resultado da Junta Eleitoral, emitido pelo SISTOT.

Reclamações, decisões, recursos e outros documentos referentes à apuração.

 

 

 

Anexo II

Formulário de Boletins por Seção

 

 

 

 

FORMULÁRIO DE BOLETIM POR SEÇÃO

(Zerésima, B.U. e B.J.)

 

SEÇÃO PRINCIPAL

___________________

ZERÉSIMA

BOLETIM DE URNA

 

 

BOLETIM DE

JUSTIFICATIVA

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 154, de 17/08/2022, págs. 04/06.