Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PROVIMENTO N. 7/2022
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, tendo em conta o disposto no art. 8º, inciso II, IV e X da Resolução TSE n. 7.651/65;
Considerando a importância de padronizar a prestação dos serviços eleitorais no Estado;
Considerando que à Corregedoria Regional Eleitoral incumbe supervisionar, orientar e fiscalizar os trabalhos das zonas eleitorais; RESOLVE:
Art. 1º Expedir diretrizes para a padronização das atividades preparatórias e de execução do pleito que produzem influência sobre a apuração das eleições, na forma disposta neste provimento.
Art. 2º Os documentos referentes à composição das mesas receptoras de voto e das mesas receptoras de justificativa deverão ser organizados em autos próprios, no PJE, na classe Composição de Mesa Receptora – CMR.
§ 1º Os autos referidos no caput deste artigo deverão conter:
I – Editais de designação da localização das mesas receptoras de voto para o primeiro e eventual segundo turno de votação, inclusive dos locais destinados à votação em trânsito (Código Eleitoral, arts. 35, inciso XIII, e 135, caput);
II – Editais de publicação de nomeação dos membros das mesas receptoras e do apoio logístico para o primeiro e eventual segundo turno de votação (Código Eleitoral, arts. 35, inciso XIV e 120, caput);
III – Documentos relativos a dispensa das funções junto às mesas receptoras ou locais de votação e suas respectivas decisões.
§ 2º A critério de cada cartório, os documentos relacionados no inciso III do parágrafo anterior poderão ser registrados somente no SEI, devendo ser certificada essa informação nos autos.
§ 3º Os casos de ausência aos trabalhos eleitorais serão tratados em autos individuais, na mesma classe CMR (Manual de Práticas Cartorárias, item 17.11 e ss).
Art. 3º Os autos de Apuração de Eleição – AE – de que trata o Provimento n. 4/2014 – CRE/RO devem ser autuados no PJE, conforme determina a Resolução TRE/RO n. 20/2018.
Art. 4º Os autos de Apuração de Eleição – AE – devem conter obrigatoriamente os documentos elencados no anexo I deste Provimento.
§ 1º É facultada a juntada de cópia dos seguintes documentos:
I – atas das mesas receptoras de voto;
II – os relatórios zerésima das urnas de seções;
III – uma via do boletim de urna;
IV – o boletim de justificativa.
§ 2º Caso sejam juntadas aos autos, as atas das mesas receptoras de voto devem ser dispostas na ordem sequencial das respectivas numerações.
Art. 5º Todos os documentos físicos relacionados à composição de mesas, votação e apuração devem ser arquivados em cartório, de forma organizada e identificada, juntando-se certidão nos autos de Apuração de Eleições ou de Composição de Mesa Receptora, com indicação do local de seu armazenamento.
Art. 6º Na execução dos atos tratados neste provimento aplicam-se as disposições do Provimento n. 06/2022-CRE/RO, quanto aos modelos de documentos.
Art. 7° Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Anexo I
Documento de juntada obrigatória nos autos de Apuração de Eleições – AE
Evento |
Juntar no PJE |
Composição da Junta (arts. 164 a 169 da Resolução 23.669/2021)
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Documentação dos membros da junta: qualificação, certidões e declarações, carta convocatória e composição e sede da junta. |
Edital de indicação de composição da junta. | |
Edital de nomeação da junta. | |
Eventual comunicado de impugnação à composição da junta (julgada precedente). | |
Edital de substituição de membro de junta (se houver). | |
Nomeação de Escrutinadores e de auxiliares (art. 166 da Resolução 23.669/2021) |
Documentação dos escrutinadores e auxiliares da junta: qualificação, certidões, declarações e carta convocatória. |
Edital de nomeação (inclusive com o nome dos servidores do cartório e do apoio logístico que auxiliarão os trabalhos da junta na operação do sistema de gerenciamento e na transmissão de BU. | |
Certidão de ausência de impugnação à nomeação de escrutinadores e auxiliares. | |
Geração de mídias (art. 78 a 82 da Resolução 23.669/2021) |
Relatório Ambiente de Votação (Art. 79 da Resolução 23.669/2021) |
Preparação das urnas (arts. 83 a 91 da Resolução 23.669/2021) |
Edital de convocação (art. 84). |
Ofícios ao MP e à OAB (recibo). | |
Ata da cerimônia. | |
Controle de carga. | |
Relatório de auditoria. | |
Verificação das urnas (arts. 94 a 98 da Resolução 23.669/2021) |
Edital de convocação. |
Ofícios ao MP e à OAB (recibo). | |
Ata da cerimônia. | |
Pontos de transmissão de BU (art. 204 da Res. TSE 23.669/2021 e Resolução TRE/RO n. 18/2022) |
Certidão atestando que os pontos de transmissão distintos dos locais de funcionamento da junta eleitoral estão divulgados no site do TRE/RO. |
Cópia da publicação do edital com a relação dos pontos de transmissão, se houver | |
Oficialização do Sistema de Transmissão e Totalização (SISTOT) (arts. 191 a 199)
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Edital de convocação. |
Ofícios ao MP e à OAB (recibo). | |
Ata da cerimônia. | |
Zerésima do sistema e espelho da oficialização (anexos à ata). | |
Atividades de Apuração |
Ata da Junta Eleitoral (contendo, inclusive, eventuais ocorrências de pendência ou rejeição de BU e recuperação de dados). |
Documentos anexos à ata da Junta Eleitoral; Relatório ambiente da votação, espelho da oficialização do sistema de gerenciamento. | |
Zerésima do SISTOT e Relatório Resultado da Junta Eleitoral, emitido pelo SISTOT. | |
Reclamações, decisões, recursos e outros documentos referentes à apuração. |
Anexo II
Formulário de Boletins por Seção
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FORMULÁRIO DE BOLETIM POR SEÇÃO (Zerésima, B.U. e B.J.)
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SEÇÃO PRINCIPAL ___________________ |
ZERÉSIMA |
BOLETIM DE URNA |
BOLETIM DE JUSTIFICATIVA
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Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 154, de 17/08/2022, págs. 04/06.