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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 6/2022

Dispõe sobre a padronização dos atos e documentos das Zonas Eleitorais nas Eleições Gerais de 2022.

O Corregedor Regional Eleitoral, tendo em conta o disposto no art. 8º, inciso II, da Resolução TSE nº 7.651/65;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a qualidade da prestação dos serviços eleitorais no Estado e a necessidade de padronizar a execução de tais  serviços;

CONSIDERANDO que às Corregedorias Regionais Eleitorais incumbe supervisionar, orientar e fiscalizar as Zonas Eleitorais; RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a uniformização dos documentos a serem utilizados nas Eleições 2022, conforme descrição abaixo:

Formulário 1:

INSTALAÇÃO DE LOCAL DE VOTAÇÃO (REQUISIÇÃO):

Ofício, assinado pelo Juiz Eleitoral, comunicando ao diretor ou presidente que o prédio sob sua responsabilidade será utilizado para instalação de um local de votação, desde a véspera do pleito no 1º turno e, se houver, também no 2º.

Formulário 2:

PLANILHA SOBRE O LOCAL DE VOTAÇÃO (Para o Cartório Eleitoral).

Contém os dados de cada local de votação, do responsável pela recepção das urnas e do administrador de prédio que ali trabalhará. Deve ser arquivado no cartório eleitoral.

Formulário 3:

RECIBO DE ENTREGA DO MATERIAL PARA PRESIDENTE DA SEÇÃO.

Contém relação dos materiais e as quantidades que serão entregues aos presidentes de cada seção eleitoral. O presidente será identificado e colhida sua assinatura, arquivando-se em cartório este recibo.

Formulário 4:

MAPEAMENTO DAS SEÇÕES NOS LOCAIS DE VOTAÇÃO.

Sugere-se que o cartório defina previamente a localização das seções, privilegiando a instalação no andar térreo das seções em que houver deficientes físicos ou visuais identificados. Cópia desta ficha deverá ser entregue ao administrador do prédio, a fim de que o mesmo oriente os presidentes quando da montagem das seções.

Formulários 5 e 5.1: 

INFORMAÇÃO SOBRE OS RESPONSÁVEIS PELA RECEPÇÃO E ENTREGA DAS URNAS NOS LOCAIS DE VOTAÇÃO.

Preencher com os dados dos locais de votação e os nomes dos responsáveis pela recepção e devolução das urnas eletrônicas em cada local. Esta ficha deverá ser repassada ao responsável pelo transporte das urnas eletrônicas, para o trabalho de entrega e recolhimento das urnas e ser arquivada no cartório para eventual consulta.

Formulário 6:

FORMULÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DE ELEITOR COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA (Resolução 23.669/2021 - Art. 8, § 2º).

Formulário 7:

FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS MESÁRIOS.

Sugestão de ficha a ser entregue na reunião de mesários, de modo a permitir ao cartório a ciência acerca dos dados atualizados desses mesários, inclusive sobre a possibilidade de permanecerem em suas funções.Formulário 8:

LISTA DE MESÁRIOS VOLUNTÁRIOS.

Sugestão de ficha a ser enviada para cada seção eleitoral. Solicitar que o presidente da seção convide os eleitores para trabalhar como mesários nas próximas eleições, preenchendo os campos com os dados pessoais dos voluntários.

Formulário 09: 

FORMULÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DE ELEITOR COM PROBLEMAS NA BIOMETRIA. 

Orientação ao eleitor para comparecer posteriormente ao cartório eleitoral, para atualização de seus dados em caso de não leitura da biometria.

Formulário 10:

RECIBO DE ENTREGA DO BOLETIM DE URNA.

Para o Comitê Interpartidário/Fiscal do Partido. Preencher com a indicação da seção apurada e os dados do representante do comitê ou fiscal do partido, que recebe uma via do boletim de urna.

Formulário 11:

RECIBO DE RECOLHIMENTO DE URNAS ELETRÔNICAS.

O administrador de prédio ou, onde não houver, o mesário, preencherá os dados e colherá a assinatura do representante da empresa transportadora (responsável pelo recolhimento das urnas) – no ato de recolhimento das urnas eletrônicas, após a votação, permanecendo em seu poder este recibo.

Formulário 12:

RECIBO DE DEVOLUÇÃO DO MATERIAL.

Após a identificação e assinatura de quem recebe o material, este documento deve ser entregue ao presidente da seção.

Formulário 13:

EDITAL DE GERAÇÃO DE MIDIAS.

Convocação para que os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais dos partidos políticos e coligações acompanhem os seguintes procedimentos a serem realizados, no 1º e 2º turno, se houver, do pleito, em cerimônias distintas:

  • carga, conferência por amostragem e lacração das urnas eletrônicas de votação e de contingência (e, caso haja, das mesas receptoras de justificativas) que serão utilizadas no pleito;

  • inspeção das urnas e visualização dos dados contidos na tela, no local de armazenamento das mesmas, que ocorre alguns dias antes da eleição, e, havendo necessidade, geração de mídias e carga daquelas que vierem a apresentar problemas;

  • geração de mídias e carga da urna que deve substituir aquela cuja seção eventualmente for sorteada, na véspera da eleição, para auditoria da votação paralela;

  • inspeção das urnas e visualização dos dados contidos na tela, nos locais de votação, que ocorre na véspera da eleição, e, havendo necessidade, geração de mídias e carga daquelas que vierem a apresentar problemas.

Formulário 14:

ATA DA AUDIENCIA PUBLICA DE GERAÇÃO DE MIDIAS.

Documento a ser lavrado após o procedimento de carga, conferência e lacração das urnas eletrônicas de votação e de contingência (e, caso haja, das mesas receptoras de justificativas). Para os demais procedimentos, fica ao encargo de cada cartório a adaptação da redação, conforme peculiaridades da cerimônia.

Formulário 15:

EDITAL DE PREPARAÇÃO DAS URNAS (CARGA E LACRAÇÃO). Convocação para que os representantes dos partidos políticos e coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil acompanhem a oficialização do sistema de gerenciamento. Afixar o edital em cartório com 5 (cinco) dias de antecedência do evento.

Formulário 16:

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PREPARAÇÃO  DAS URNAS. Documento a ser lavrado após a oficialização do sistema de gerenciamento.

Formulário 17:

EDITAL DE OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO

Formulário 18:

ATA DE OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO

Formulário 19:

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE CONFERÊNCIA VISUAL DOS DADOS DE CARGA CONSTANTES DAS URNAS ELETRÔNICAS.

Documento a ser lavrado após a conferência visual dos dados constantes das urnas eletrônicas (sem ocorrências).

Formulário 20:

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE CONFERÊNCIA VISUAL DOS DADOS DE CARGA CONSTANTES DAS URNAS ELETRÔNICAS.

Documento a ser lavrado após a conferência visual dos dados constantes das urnas eletrônicas (com ocorrências).

Formulário 21:

OFÍCIO VOTO DOS MILITARES, AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA E GUARDAS MUNICIPAIS EM SERVIÇO. 

Contato com os comandos locais para estabelecer os procedimentos necessários a fim de viabilizar o voto dos militares, dos agentes policiais, dos agentes de trânsito e dos guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição.

Formulário 22: 

OFÍCIO VOTO DO PRESO PROVISÓRIO E DOS ADOLESCENTES EM UNIDADES DE INTERNAÇÃO

Comunicação aos partidos políticos, à Defensoria Pública, ao Ministério Público, à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, às secretarias e aos órgãos responsáveis pela administração do sistema prisional e pelo sistema socioeducativo nos estados e nos municípios, assim como à autoridade judicial responsável pela correição dos estabelecimentos penais e de internação, sobre o prazo para transferência temporária do Preso Provisório e dos Adolescentes em Unidades de Internação.

Formulário 23:

OFÍCIO DE INDICAÇÃO DE MEMBROS DA JUNTA ELEITORAL. 

Indicação ao Presidente do TRE/RO os membros de Junta Eleitoral, o documento deverá ser acompanhado de declarações e certidões que demonstrem a ausência dos impedimentos listados no art. 36, §3º do Código Eleitoral.

Formulário 24:

DECLARAÇÃO – Membro de Junta. 

Declaração, assinada pelos membros de junta e escrutinadores, em relação à ausência dos impedimentos listados no art. 36, §3º do Código Eleitoral.

Art. 2º Os formulários serão disponibilizados na página da Corregedoria na intranet do TRE/RO.

Art. 3º.  Este Provimento entra em vigor nesta data.

 

Porto Velho, 15 de agosto de 2022.

 

Desembargador Miguel Monico Neto

Corregedor Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 154, de 17/09/2022, págs. 06/09.