Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PROVIMENTO N.1, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Institui Ato Concertado de Cooperação Judiciária por meio remoto entre as Zonas Eleitorais apoiadas e apoiadoras, nos termos da Portaria Conjunta n. 2/2023 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal, e os JUÍZES e as JUÍZAS ELEITORAIS signatários em cooperação e praticando este ato em conjunto, com fundamento nos artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil e no desempenho de suas atribuições regimentais;
Considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 2/2023 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
Considerando a política de cooperação judiciária fomentada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 350 de 27/10/2020; e
Considerando a imprescindibilidade de se agregar apoio técnico-jurídico e operacional às unidades jurisdicionais que apresentam acervo congestionado ou complexo, carências decorrentes de situações contingenciais;
Considerando os artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil, que preveem mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário tanto para a prática de atividades administrativas quanto para o desempenho das funções jurisdicionais;
Considerando que a Emenda Constitucional nº 45/2004 instituiu o princípio da duração razoável do processo (art.5º, LXXVIII);
Considerando que a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para a prática de atos conjuntos, permitindo a obtenção de resultados mais eficientes; RESOLVEM
Art. 1º Instituir Ato Concertado de Cooperação Judiciária por meio remoto entre as Zonas Eleitorais apoiadas e apoiadoras, nos termos da Portaria Conjunta n. 2/2023 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Zona apoiada |
Zona(s) apoiadora(s) |
Servidores dos Juízos Responsáveis pelo Plano de Trabalho |
1ª Zona Eleitoral |
07ª Zona Eleitoral 16ª Zona Eleitoral 18ª Zona Eleitoral 27ª Zona Eleitoral 28ª Zona Eleitoral 32ª Zona Eleitoral |
Janaína Pereira Silva – 1ª ZE Vanusa Souza da Cunha - 28ª ZE |
2ª Zona Eleitoral |
4ª Zona Eleitoral, 8ª Zona Eleitoral 12ª Zona Eleitoral 21ª Zona Eleitoral 25ª Zona Eleitoral 26ª Zona Eleitoral |
Flávio Ricardo Polizer – 2ªZE Fabíola Bernardo Canuto Franco Assunção – 4ª ZE |
6ª Zona Eleitoral |
3ª Zona Eleitoral 5ª Zona Eleitoral 9ª Zona Eleitoral 20ª Zona Eleitoral 29ª Zona Eleitoral 34ª Zona Eleitoral 30ª Zona Eleitoral |
Narciso de Oliveira Freire Filho – 6ª ZE Mariângela Dalmazo de Rosso – 5ª ZE |
19ª Zona Eleitoral |
10ª Zona Eleitoral 11ª Zona Eleitoral 13ª Zona Eleitoral 15ª Zona Eleitoral 17ª Zona Eleitoral 35ª Zona Eleitoral |
Alessandra Wasilewski Rodrigues de Oliveira – 19ª ZE Fabrício Zanetti Casagrande – 17ª ZE |
Art. 2º Cada Juízo Eleitoral relacionado no art. 1º indicará servidores em quantidade que corresponda à metade do número de servidores lotados na respectiva zona eleitoral, considerados efetivos e requisitados.
Art. 3º Os trabalhos serão desenvolvidos de forma remota e supervisionados pelos juízes(as) cooperantes, por meio da realização de reuniões periódicas por videconferência e convocação dos membros do grupo.
Art. 4º Os juízes e as juízas eleitorais farão a indicação dos servidores que comporão o grupo de trabalho, considerando as disposições dos artigos 1º e 2º, em até cinco dias após a publicação deste provimento.
Art. 5º Nos termos do art. 228 do Código de Processo Civil, incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 6º As atividades do grupo de trabalho e o cumprimento dos prazos legais serão supervisionadas cooperativamente pela Corregedoria.
Art. 7º Observadas as normas fundamentais do processo, este provimento assinado conjuntamente pelos juízos cooperantes, para a prática de atos de cooperação, deverá ser juntado aos autos dos processos a ele relacionados previamente à prática dos atos de cooperação, nos termos do §1º, do art. 11, da Resolução nº 350/2020.
Art. 8º A cooperação judiciária visando ao processamento e julgamento de ações nas Zonas Eleitorais terá vigência até o dia 15 de agosto de 2023.
Art. 9º Este provimento entra vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 28 de junho de 2023.
Desembargador MIGUEL MONICO NETO
Corregedor Regional Eleitoral
Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 115, de 29/06/2023, págs. 06/07.