Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PROVIMENTO N. 4, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Aprova o Novo Manual de Práticas Cartorárias da Corregedoria e das Zonas Eleitorais em Rondônia e estabelece regras gerais para sua alteração.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8° da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965;
CONSIDERANDO que a Resolução TRE-RO n. 11/2022, alterando a Resolução TRE-RO n. 6/2015 (Regulamento Interno do Corpo Administrativo do TRE-RO), estabeleceu que compete a Seção de Apoio e Gestão Processual (SEAGEP) da Corregedoria Regional Eleitoral coordenar a comissão de estudos e preparação da minuta de atualização do Manual de Serviços Cartorários;
CONSIDERANDO a importância de padronizar os procedimentos cartorários, de forma a garantir a boa ordem, o acompanhamento e sua fiscalização; e
CONSIDERANDO a necessidade de implementar metodologia que garanta a atualização célere e efetiva das disposições do Manual de Práticas Cartorárias;
CONSIDERANDO os documentos constantes no PSEI n. 0001042-70.2022.6.22.8060, que trata da atualização do Manual de Práticas Cartorárias desta Corregedoria; RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o texto revisado do novo Manual de Práticas Cartorárias da Corregedoria e das Zonas Eleitorais em Rondônia, anexo a este Provimento, implementado pela comissão constituída por meio da Portaria CRE-RO n. 02/2023.
Parágrafo único. O texto integral do manual será disponibilizado de forma eletrônica na página da Corregedoria na intranet.
Art. 2º Eventuais atualizações, adequações e melhorias no manual cartorário poderão ser feitas mediante proposta das unidades da Corregedoria e dos chefes dos cartórios eleitorais diretamente à Secretaria da CRE-RO, que providenciará, após ouvir as outras seções, assessorias da unidade e, finalmente, a Seção de Apoio e Gestão Processual, as alterações sugeridas, se for o caso.
Art. 3° Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo(a) Secretário(a) da Corregedoria, com posterior submissão para aprovação do(a) Corregedor(a), caso necessário.
Art. 4° Fica revogado o Provimento CRE-RO n. 03/2015 e as demais disposições normativas que sejam contrárias ao conteúdo do manual em anexo.
Parágrafo único. O texto integral de atualização conjunta do manual cartorário, em cooperação judiciária entre a CRE-RO, CRE-MT, CRE-ES e CRE-TO, no projeto piloto, deverá ser disponibilizado de forma eletrônica na página da intranet do Tribunal e servirá como instrumento consultivo para unidades da Corregedoria e das Zonas Eleitorais em Rondônia.
Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho. 7 de dezembro de 2023.
Desembargador Miguel Monico Neto
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.221, de 11/12/2023, págs. 02.