Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PROVIMENTO N. 5, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a criação de ambiente virtual com fluxos, manuais, planejamento de eleições e links para orientações, denominado Cartório Mentor, no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral e Zonas Eleitorais em Rondônia.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 17 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar as práticas cartorárias e a capacitação dos servidores das Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO a importância do projeto "Cartório Mentor" para a padronização e disseminação de boas práticas nas Zonas Eleitorais; e
CONSIDERANDO os documentos constantes do PSEI n. 0002156-31.2021.6.22.8011;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o projeto do "Cartório Mentor" sob a coordenação da servidora Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo, Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral - Cacoal.
Art. 2º O grupo de trabalho do "Cartório Mentor" será composto pelas(os) seguintes servidoras e servidores:
Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo - 11ª ZE;
Andreza de Souza Barbosa - SECIE;
Andrey Noé Silva - SEGECAD;
Daniela de Souza Moraes - 28ª ZE;
Ermerson de Oliveira Laurindo - CSCOR;
Fabíola Bernardo C. Franco Assunção- 04ª ZE;
Ronaldo Pontes Moura - COEDE;
Fabricio Zanetti Casagrande – 17ª ZE;
Ítalo Jorge do Nascimento Pessoa - ASGOVSTIC;
Ivair Simão de Souza - 29ªZE;
Marcilio Faccin – 25ª ZE;
Ticiana Lippi Paulucci Conselvan - 9ª ZE;
Valdeliza Cosmo Rodrigues – 9ª ZE; e
Vanusa Souza da Cunha Rizzo - 28ªZE.
Art. 3º A coordenação do projeto será responsável por atualizar o cronograma e entregar relatórios periódicos a cada trimestre à Corregedoria Regional Eleitoral, detalhando o progresso e os resultados alcançados.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 22 de dezembro de 2023.
Desembargador Miguel Monico Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.232, de27/12/2023, págs. 07.