Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PROVIMENTO N.6, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre rotinas referentes a preparação e execução das atividades de apuração nas zonas eleitorais nas eleições municipais de 2024.
O Corregedor Regional Eleitoral, diante do disposto no art. 10, inciso V da Resolução TSE n. 23.742/2024, R E S O L V E:
Art. 1º Expedir diretrizes para a padronização das atividades preparatórias e de execução do pleito que produzem influência sobre a apuração das eleições, na forma disposta neste provimento.
Art. 2º Os documentos referentes à composição das mesas receptoras de voto e das mesas receptoras de justificativa deverão ser organizados em autos próprios no PJE, na classe Composição de Mesa Receptora - CMR.
§ 1º Os autos referidos no caput deste artigo deverão conter:
I - Editais de designação da localização das mesas receptoras de voto para o primeiro e eventual segundo turno de votação, inclusive dos locais destinados à votação em trânsito (Código Eleitoral, arts. 35, inciso XIII, e 135, caput).
II - Editais de publicação de nomeação dos membros das mesas receptoras e do apoio logístico para o primeiro e eventual segundo turno de votação (Código Eleitoral, arts.35, inciso XIV e 120,caput).
III - Documentos relativos a dispensa das funções junto às mesas receptoras ou locais de votação e suas respectivas decisões.
§ 2º A critério de cada cartório, os documentos relacionados no inciso III, do parágrafo anterior poderão ser registrados somente no SEI, devendo ser certificada essa informação nos autos.
§ 3º Os casos de ausência aos trabalhos eleitorais serão tratados em autos individuais, na mesma classe CMR.
Art. 3º O processo de Apuração de Eleição - AE de que trata o Provimento n. 4/2014 - CRE/RO deve ser autuado no PJE, conforme determina a Resolução TRE/RO n. 20/2018.
Art. 4º Os autos de Apuração de Eleição - AE devem conter obrigatoriamente os documentos elencados no anexo I deste Provimento.
§ 1º É facultada a juntada de cópia dos seguintes documentos:
I - atas das mesas receptoras de voto;
II - relatórios zerésima das urnas de seções;
III - uma via do boletim de urna;
IV - boletim de justificativa.
§ 2º Caso sejam juntadas aos autos, as atas das mesas receptoras de voto devem ser dispostas na ordem sequencial das respectivas numerações Art. 5º Todos os documentos físicos relacionados à composição de mesas, votação e apuração devem ser arquivados em cartório, de forma organizada e identificada, juntando-se certidão nos autos de Apuração de Eleições ou de Composição de Mesa Receptora, com indicação do local de seu armazenamento.
Art. 6°. Deverá ser afixada uma via dos boletins de urnas em local visível nas Zonas Eleitorais ou onde estiver funcionando a junta eleitoral, a partir do encerramento da votação, para conferência de partidos, candidatos e eleitores (art. 194, Res. TSE 23.736/24 e art. 179, Lei nº 4.737/65).
Art. 7º. Os casos omissos e eventuais atualizações das rotinas referentes a preparação e execução das atividades de apuração nas zonas eleitorais poderão ser resolvidos pelo Secretário desta Corregedoria, mediante proposta das unidades da SECRE ou das chefias dos cartórios eleitorais diretamente à Secretaria da CRE-RO, que providenciará, após ouvir as outras seções, assessorias da unidade e, finalmente, a Seção de Correição, Inspeção e Estatística, as alterações sugeridas, com posterior submissão para aprovação, caso seja necessário.
Art. 8°. Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 12 de agosto de 2024.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Anexo I
SEI - 0001860-51.2024.6.22.8060 - EVENTO (1212302)
Documento de juntada obrigatória nos autos de Apuração de Eleições – AE
EVENTO |
JUNTAR NO PJE |
Composição da Junta (arts. 161 a 166 da Resolução 23.736/2024)
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Documentação dos membros da junta: qualificação, certidões e declarações, carta convocatória e composição e sede da junta. |
Edital de indicação de composição da junta. | |
Edital de nomeação da junta. | |
Eventual comunicado de impugnação à composição da junta (julgada precedente) | |
Edital de substituição de membro de junta (se houver) | |
Ofício de indicação de membros da junta eleitoral[1]. | |
Declaração (Membro de junta e escrutinadores)[2] | |
Nomeação de Escrutinadores e de auxiliares (art. 163 da Resolução 23.736/2024). Obs: Não havendo nomeação, não há necessidade de juntar esses documentos |
Documentação dos escrutinadores e auxiliares da junta: qualificação, certidões, declarações e carta convocatória. |
Edital de nomeação de escrutinadores | |
Certidão de ausência de impugnação à nomeação de escrutinadores e auxiliares | |
Geração de mídias (art. 64 a 69 da Resolução 23.736/2024 |
Edital de geração de mídias[3]. |
Ata da audiência pública de geração de mídias[4]. | |
Preparação das urnas (arts. 70 a 77 da Resolução 23.763/2024) |
Edital de convocação (art. 71).
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Ofícios ao MP e à OAB (recibo).
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Ata da cerimônia.
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Controles de carga e preparação das urnas (material da equipe de carga e lacração). | |
Relatórios de auditoria. | |
Edital de preparação das urnas (carga e lacração)[5]
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Ata da audiência pública de preparação das urnas.[6]. | |
Verificação das urnas (arts. 84 a 88 da Resolução 23.736/2024) |
Edital de convocação. Ofícios ao MP e à OAB (recibo).
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Ata da cerimônia.
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Ata da audiência publica de conferencia visual dos dados de carga constantes das urnas eletrônicas[7].
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Ata da audiência publica de conferencia visual dos dados de carga constantes das urnas eletrônicas[8].
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Pontos de transmissão de BU (art. 198 da Res. TSE 23.736/2024) (localidade remota com condições geográficas adversas para transmissão de resultados das Eleições - Res. TRE-RO n. 28/2024)
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Certidão atestando que os pontos de transmissão distintos dos locais de funcionamento da junta eleitoral estão divulgados no site do TRE/RO.
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Cópia da publicação do edital com a relação dos pontos de transmissão, se houver
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Oficialização do Sistema de Transmissão e Totalização (SISTOT) (arts. 189 a 193) |
Edital de convocação.
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Ofícios ao MP e à OAB (recibo).
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Ata da cerimônia.
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Zerésima do sistema e espelho da oficialização (anexos à ata)
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Edital de emissão da zerésima do sistema de gerenciamento da totalização – SISTOT[9]
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Atividades de Apuração |
Ata da Junta Eleitoral (contendo, inclusive, eventuais ocorrências de pendência ou rejeição de BU e recuperação de dados).
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Documentos anexos à ata da Junta Eleitoral; Relatório ambiente da votação, espelho da oficialização do sistema de gerenciamento.
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Zerésima do SISTOT e Relatório Resultado da Junta Eleitoral, emitido pelo SISTOT.
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Certidão de afixação de uma das vias do Boletim de Urna no local de funcionamento da junta eleitoral a partir das 17h do dia da eleição.
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Reclamações, decisões, recursos e outros documentos referentes à apuração. |
Anexo II
Formulário de Boletins por Seção
B.U. e B.J. |
FORMULÁRIO DE BOLETIM POR SEÇÃO (Zerésima, B.U. e B.J.)
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SEÇÃO PRINCIPAL |
ZERÉSIMA
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BOLETIM DE URNA |
BOLETIM DE JUSTIFICATIVA |
[1] Formulário 23 do anexo ao Provimento 05/2024
“Indicação ao Presidente do TRE/RO dos membros de Junta Eleitoral, o documento deverá ser acompanhado de declarações e certidões que demonstrem a ausência dos impedimentos listados no art. 36, §3º do Código Eleitoral”
[2] Formulário 24 do anexo ao Provimento 05/2024
“Declaração, assinada pelos membros de junta e escrutinadores, atestando a ausência dos impedimentos listados no art. 36, §3º do Código Eleitoral”
[3] Formulário 13 do Provimento n. 05/2024
“Convocação para que os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais dos partidos políticos e coligações acompanhem os seguintes procedimentos a serem realizados, no 1º e 2º turno, se houver, do pleito, em cerimônias distintas:
carga, conferência por amostragem e lacração das urnas eletrônicas de votação e de contingência (e, caso haja, das mesas receptoras de justificativas) que serão utilizadas no pleito;
inspeção das urnas e visualização dos dados contidos na tela, no local de armazenamento das mesmas, que ocorre alguns dias antes da eleição, e, havendo necessidade, geração de mídias e carga daquelas que vierem a apresentar problemas;
geração de mídias e carga da urna que deve substituir aquela cuja seção eventualmente for sorteada, na véspera da eleição, para auditoria da votação paralela;
inspeção das urnas e visualização dos dados contidos na tela, nos locais de votação, que ocorre na véspera da eleição, e, havendo necessidade, geração de mídias e carga daquelas que vierem a apresentar problemas.”
[4] Formulário 14 do Provimento n. 05/2024
“Documento a ser lavrado após o procedimento de geração de mídias, fica ao encargo de cada cartório a adaptação da redação, conforme peculiaridades da cerimônia. Relatório Ambiente de Votação - Art. 65 da Resolução 23.736/2024 (Documento emitido pelo SISTOT).”
[5] Formulário 15 do Provimento n. 05/2024
“Convocação para que os representantes dos partidos políticos e coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil acompanhem a Cerimônia de Preparação das Urnas. Afixar o edital em cartório com 5 (cinco) dias de antecedência do evento”
[6] Formulário 16 do Provimento n. 05/2024
“Documento a ser lavrado após a cerimônia de preparação e auditoria das urnas. (art. 76).”
[7] Formulário 19 do Provimento n. 05/2024
“Documento a ser lavrado após a conferência visual dos dados constantes das urnas eletrônicas (sem ocorrências). “
[8] Formulário 20 do Provimento n. 05/2024
“Documento a ser lavrado após a conferência visual dos dados constantes das urnas eletrônicas (com ocorrências). (art. 85).”
[9] Formulário 17 do Provimento n. 05/2024
“Zerésima do sistema e espelho da oficialização (documento que comporá a ata da Junta Eleitoral – art. 192).”