Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PROVIMENTO N. 9, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a divulgação dos pontos de transmissão dos arquivos das urnas eletrônicas nas Eleições Municipais 2024 em Rondônia.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.736/2024 que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral nas Eleições 2024;
CONSIDERANDO que a Resolução TRE-RO n. 28/2024 estabelece que a Corregedoria dará ampla publicidade acerca de suas localidades remotas e dos locais de transmissão, publicando-os no site do Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o regular andamento dos trabalhos nas eleições, garantindo a segurança do processo de apuração da votação e assegurando a estratégia para a transmissão dos votos apurados nas urnas eletrônicas, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os pontos de transmissão dos arquivos das urnas eletrônicas nas Eleições Municipais 2024 em Rondônia, conforme quadro constante do Anexo I.
Art. 2º No dia do pleito, considerando as condições meteorológicas, a impossibilidade técnica e os casos de força maior, a autoridade judiciária competente poderá alterar, excepcionalmente, o local de transmissão constante do Anexo I e designar outro ponto de transmissão dos arquivos das urnas eletrônicas.
Art. 3º A Secretaria da Corregedoria dará ampla publicidade acerca dos pontos de transmissão dos arquivos das urnas eletrônicas, publicando-os no site do Tribunal, até três dias antes da eleição.
Art. 4º Os casos omissos poderão ser resolvidos pelos Juízos Eleitorais em Rondônia, dentro da esfera das respectivas competências, com posterior submissão para aprovação da Corregedoria, caso seja necessário.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 2 de outubro de 2024.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 244, de 03/09/2024, pág. 03.
O ANEXO I - PONTOS DE TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DAS URNAS ELETRÔNICAS - ELEIÇÕES GERAIS 2024 encontra-se disponível no PA SEI N. 0001860-51.2024.6.228060 - Evento (1255842).