Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO Nº 001, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004.
Altera dispositivos da Resolução nº 031/TRE-RO, de 18/11/2003, que trata da competência dos Juízos Eleitorais nas eleições municipais de 2004, em Comarcas com mais de uma Zona Eleitoral.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições regimentais e legais, RESOLVE:
Art. 1º. O caput e parágrafo único do art. 1º da Resolução TRE-RO nº 031, de 18/11/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Nos municípios de suas respectivas jurisdições, são competentes para proceder aos registros de candidato, de pesquisas eleitorais com reclamações, representações e demais procedimentos pertinentes, inclusive registro de comitês financeiros a que se refere o § 3º do art. 19 da Lei 9.504/97, bem como abertura e rubrica de Livro – Ata das Convenções, a que se refere o art. 8º da mesma Lei; e ainda proceder ao sorteio da ordem na cédula oficial de votação, previsto no art. 83 e seus parágrafos:
(…)
Parágrafo único. Na Capital do Estado, as Secretarias Judiciária e de Informática do Tribunal, poderão auxiliar o trabalho de alimentação do sistema de Registro de Candidaturas, se houver pedido da Zona Eleitoral encarregada da atividade, e devidamente autorizadas pelo Presidente do Tribunal.”
Art. 2º. O caput do art. 2º da Resolução nº 031/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Nos municípios de suas jurisdições competirá proceder a fiscalização, receber e analisar os balanços anuais e balancetes de que trata o artigo 32 e seus parágrafos da Lei 9.096/95, assim como as prestações de contas de Candidatos e de Comitês Financeiros:”
Art. 3º. O § 1º do art. 3º da indigitada resolução passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º. Na Capital, e, quando houver justificativa, em outra comarca, as Secretarias Judiciária e de Informática do Tribunal, havendo solicitação da Zona Eleitoral e autorização do Presidente do Tribunal, poderão auxiliar no trabalho de alimentação do Sistema de Controle do Horário Eleitoral e de Estatística de Candidatos.”
Art. 4º. O inciso V do art. 5º da mesma resolução passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - Cacoal, o Juízo da 11ª Zona Eleitoral;”
Art. 5º. O art. 6º conterá a seguinte redação:
“Art. 6º. A coordenação e a fiscalização do fornecimento de transporte e alimentação gratuitos, no dia das eleições; a requisição de veículos e embarcação com a respectiva tripulação, bem como funcionários e instalações necessários à execução de tais serviços, nas comarcas e municípios da respectiva jurisdição competirá aos seguintes Juízos:
Comarcas |
Transporte |
Alimentação |
I - Porto Velho |
02ª Zona Eleitoral |
21ª Zona Eleitoral |
II - Ji-Paraná |
30ª Zona Eleitoral |
03ª Zona Eleitoral |
III - Ariquemes |
26ª Zona Eleitoral |
25ª Zona Eleitoral |
IV - Jaru |
27ª Zona Eleitoral |
10ª Zona Eleitoral |
V - Cacoal |
31ª Zona Eleitoral |
11ª Zona Eleitoral |
VI - Ouro Preto do Oeste |
28ª Zona Eleitoral |
13ª Zona Eleitoral |
VII - Rolim de Moura |
15ª Zona Eleitoral |
29ª Zona Eleitoral |
Art. 6º. Esta Resolução, com o detalhamento em anexo, entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 05 de fevereiro de 2004.
Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente e Relator
DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA RES. 031, DE 18/11/2003, ALTERADA PELA RES. 001, DE 05/02/2004
- Registro de candidatos, de pesquisas eleitorais e de comitês financeiros, abertura de livro ata das convenções e sorteio da ordem na cédula oficial de votação (art. 1º da Res. 031/2003):
Municípios |
Z. E. Responsável |
Porto Velho |
23ª |
Candeias Itapuã do Oeste |
24ª |
Ji-Paraná |
30ª |
Ariquemes Monte Negro |
7ª |
Alto Paraíso Cacaulândia Cujubim Rio Crespo |
26ª |
Jaru |
10ª |
Governador Jorge Teixeira Theobroma |
27ª |
Cacoal Ministro Andreazza |
31ª |
Ouro Preto do Oeste Mirante da Serra |
13ª |
Nova União Teixeirópolis Vale do Paraíso |
28ª |
Rolim de Moura |
29ª |
Novo Horizonte do Oeste Castanheiras |
15ª |
- Recebimento, fiscalização e análise dos balanços anuais, dos balancetes previstos no art. 32 da lei 9.096/95 e exame das prestações de contas (art. 2º da Res. 031/2003):
Municípios |
Z. E. Responsável |
Porto Velho |
23ª |
Candeias Itapuã do Oeste |
24ª |
Ji-Paraná |
30ª |
Ariquemes Monte Negro |
7ª |
Alto Paraíso Cacaulândia Cujubim Rio Crespo |
26ª |
Jaru |
10ª |
Governador Jorge Teixeira Theobroma |
27ª |
Cacoal Ministro Andreazza |
31ª |
Ouro Preto do Oeste Mirante da Serra |
13ª |
Nova União Teixeirópolis Vale do Paraíso |
28ª |
Rolim de Moura |
29ª |
Novo Horizonte do Oeste Castanheiras |
15ª |
- Propaganda eleitoral (art. 3º da Res. 031/2003):
Municípios |
Z. E. Responsável |
Porto Velho Candeias Itapuã do Oeste |
22ª |
Ji-Paraná |
3ª |
Ariquemes Monte Negro Alto Paraíso Cacaulândia Cujubim Rio Crespo |
25ª |
Jaru Governador Jorge Teixeira Theobroma |
10ª |
Cacoal Ministro Andreazza |
11ª |
Ouro Preto do Oeste Mirante da Serra Nova União Teixeirópolis Vale do Paraíso |
13ª |
Rolim de Moura Novo Horizonte do Oeste Castanheiras |
29ª |
- Reclamação sobre a localização dos comícios e distribuição dos locais aos partidos e coligações (art. 4º da Res. 031/2003):
Municípios |
Z. E. Responsável |
Porto Velho Candeias Itapuã do Oeste |
20ª |
- Ação de investigação judicial eleitoral (art. 5º da Res. 031/2003):
Municípios |
Z. E. Responsável |
Porto Velho Candeias Itapuã do Oeste |
6ª |
Ji-Paraná |
3ª |
Ariquemes Monte Negro Alto Paraíso Cacaulândia Cujubim Rio Crespo |
25ª |
Jaru Governador Jorge Teixeira Theobroma |
27ª |
Cacoal Ministro Andreazza |
11ª |
Ouro Preto do Oeste Mirante da Serra Nova União Teixeirópolis Vale do Paraíso |
28ª |
Rolim de Moura Novo Horizonte do Oeste Castanheiras |
15ª |
- Coordenação e fiscalização do fornecimento de transporte e alimentação (art. 6º da Res. 031/2003):
Municípios |
Transporte |
Alimentação |
Porto Velho Candeias Itapuã do Oeste |
2ª ZE |
21ª ZE |
Ji-Paraná |
30ª ZE |
3ª ZE |
Ariquemes Monte Negro Alto Paraíso Cacaulândia Cujubim Rio Crespo |
26ª ZE |
25ª ZE |
Jaru Governador Jorge Teixeira Theobroma |
27ª ZE |
10ª ZE |
Cacoal Ministro Andreazza |
31ª ZE |
11ª ZE |
Ouro Preto do Oeste Mirante da Serra Nova União Teixeirópolis Vale do Paraíso |
28ª ZE |
13ª ZE |
Rolim de Moura Novo Horizonte do Oeste Castanheiras |
15ª ZE |
29ª ZE |