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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004.

Altera dispositivos da Resolução nº 031/TRE-RO, de 18/11/2003, que trata da competência dos Juízos Eleitorais nas eleições municipais de 2004, em Comarcas com mais de uma Zona Eleitoral.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições regimentais e legais, RESOLVE:

 

Art. 1º. O caput e parágrafo único do art. 1º da Resolução TRE-RO nº 031, de 18/11/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. Nos municípios de suas respectivas jurisdições, são competentes para proceder aos registros de candidato, de pesquisas eleitorais com reclamações, representações e demais procedimentos pertinentes, inclusive registro de comitês financeiros a que se refere o § 3º do art. 19 da Lei 9.504/97, bem como abertura e rubrica de Livro – Ata das Convenções, a que se refere o art. 8º da mesma Lei; e ainda proceder ao sorteio da ordem na cédula oficial de votação, previsto no art. 83 e seus parágrafos:

(…)

Parágrafo único. Na Capital do Estado, as Secretarias Judiciária e de Informática do Tribunal, poderão auxiliar o trabalho de alimentação do sistema de Registro de Candidaturas, se houver pedido da Zona Eleitoral encarregada da atividade, e devidamente autorizadas pelo Presidente do Tribunal.

 

Art. 2º. O caput do art. 2º da Resolução nº 031/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 2º. Nos municípios de suas jurisdições competirá proceder a fiscalização, receber e analisar os balanços anuais e balancetes de que trata o artigo 32 e seus parágrafos da Lei 9.096/95, assim como as prestações de contas de Candidatos e de Comitês Financeiros:”

 

Art. 3º. O § 1º do art. 3º da indigitada resolução passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º. Na Capital, e, quando houver justificativa, em outra comarca, as Secretarias Judiciária e de Informática do Tribunal, havendo solicitação da Zona Eleitoral e autorização do Presidente do Tribunal, poderão auxiliar no trabalho de alimentação do Sistema de Controle do Horário Eleitoral e de Estatística de Candidatos.”

 

Art. 4º. O inciso V do art. 5º da mesma resolução passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“V - Cacoal, o Juízo da 11ª Zona Eleitoral;”

 

Art. 5º. O art. 6º conterá a seguinte redação:

 

“Art. 6º. A coordenação e a fiscalização do fornecimento de transporte e alimentação gratuitos, no dia das eleições; a requisição de veículos e embarcação com a respectiva tripulação, bem como funcionários e instalações necessários à execução de tais serviços, nas comarcas e municípios da respectiva jurisdição competirá aos seguintes Juízos:

 

Comarcas

Transporte

Alimentação

     I -     Porto Velho

02ª Zona Eleitoral

21ª Zona Eleitoral

   II -     Ji-Paraná

30ª Zona Eleitoral

03ª Zona Eleitoral

 III -     Ariquemes

26ª Zona Eleitoral

25ª Zona Eleitoral

IV -     Jaru

27ª Zona Eleitoral

10ª Zona Eleitoral

   V -     Cacoal

31ª Zona Eleitoral

11ª Zona Eleitoral

VI -     Ouro Preto do Oeste

28ª Zona Eleitoral

13ª Zona Eleitoral

VII -     Rolim de Moura

15ª Zona Eleitoral

29ª Zona Eleitoral

 

Art. 6º. Esta Resolução, com o detalhamento em anexo, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 05 de fevereiro de 2004.

 

  

Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA

Presidente e Relator

DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA RES. 031, DE 18/11/2003, ALTERADA PELA RES. 001, DE 05/02/2004

 

  1. Registro de candidatos, de pesquisas eleitorais e de comitês financeiros, abertura de livro ata das convenções e sorteio da ordem na cédula oficial de votação (art. 1º da Res. 031/2003):

Municípios

Z. E. Responsável

Porto Velho

23ª

Candeias

Itapuã do Oeste

24ª

Ji-Paraná

30ª

Ariquemes

Monte Negro

Alto Paraíso

Cacaulândia

Cujubim

Rio Crespo

26ª

Jaru

10ª

Governador Jorge Teixeira

Theobroma

27ª

Cacoal

Ministro Andreazza

31ª

Ouro Preto do Oeste

Mirante da Serra

13ª

Nova União

Teixeirópolis

Vale do Paraíso

28ª

Rolim de Moura

29ª

Novo Horizonte do Oeste

Castanheiras

15ª

 

 

  1. Recebimento, fiscalização e análise dos balanços anuais, dos balancetes previstos no art. 32 da lei 9.096/95 e exame das prestações de contas (art. 2º da Res. 031/2003):

Municípios

Z. E. Responsável

Porto Velho

23ª

Candeias

Itapuã do Oeste

24ª

Ji-Paraná

30ª

Ariquemes

Monte Negro

Alto Paraíso

Cacaulândia

Cujubim

Rio Crespo

26ª

Jaru

10ª

Governador Jorge Teixeira

Theobroma

27ª

Cacoal

Ministro Andreazza

31ª

Ouro Preto do Oeste

Mirante da Serra

13ª

Nova União

Teixeirópolis

Vale do Paraíso

28ª

Rolim de Moura

29ª

Novo Horizonte do Oeste

Castanheiras

15ª

 

 

  1. Propaganda eleitoral (art. 3º da Res. 031/2003):

Municípios

Z. E. Responsável

Porto Velho

Candeias

Itapuã do Oeste

22ª

Ji-Paraná

Ariquemes

Monte Negro

Alto Paraíso

Cacaulândia

Cujubim

Rio Crespo

25ª

Jaru

Governador Jorge Teixeira

Theobroma

10ª

Cacoal

Ministro Andreazza

11ª

Ouro Preto do Oeste

Mirante da Serra

Nova União

Teixeirópolis

Vale do Paraíso

13ª

Rolim de Moura

Novo Horizonte do Oeste

Castanheiras

29ª

 

 

  1. Reclamação sobre a localização dos comícios e distribuição dos locais aos partidos e coligações (art. 4º da Res. 031/2003):

Municípios

Z. E. Responsável

Porto Velho

Candeias

Itapuã do Oeste

20ª

 

 

  1. Ação de investigação judicial eleitoral (art. 5º da Res. 031/2003):

Municípios

Z. E. Responsável

Porto Velho

Candeias

Itapuã do Oeste

Ji-Paraná

Ariquemes

Monte Negro

Alto Paraíso

Cacaulândia

Cujubim

Rio Crespo

25ª

Jaru

Governador Jorge Teixeira

Theobroma

27ª

Cacoal

Ministro Andreazza

11ª

Ouro Preto do Oeste

Mirante da Serra

Nova União

Teixeirópolis

Vale do Paraíso

28ª

Rolim de Moura

Novo Horizonte do Oeste

Castanheiras

15ª

 

 

  1. Coordenação e fiscalização do fornecimento de transporte e alimentação (art. 6º da Res. 031/2003):

Municípios

Transporte

Alimentação

Porto Velho

Candeias

Itapuã do Oeste

2ª ZE

21ª ZE

Ji-Paraná

30ª ZE

3ª ZE

Ariquemes

Monte Negro

Alto Paraíso

Cacaulândia

Cujubim

Rio Crespo

26ª ZE

25ª ZE

Jaru

Governador Jorge Teixeira

Theobroma

27ª ZE

10ª ZE

Cacoal

Ministro Andreazza

31ª ZE

11ª ZE

Ouro Preto do Oeste

Mirante da Serra

Nova União

Teixeirópolis

Vale do Paraíso

28ª ZE

13ª ZE

Rolim de Moura

Novo Horizonte do Oeste

Castanheiras

15ª ZE

29ª ZE