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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 002, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004

 Consulta. Pai de prefeito. Candidatura. Inelegibilidade.

Constitui causa de inelegibilidade a hipótese de candidatura de prefeito que renuncia ao mandato, salvo se ocorrer o afastamento no prazo legal, do filho, atual chefe do Poder Executivo. Inteligência do § 7º do art. 14 da Constituição Federal.

 

– Consulta conhecida e respondida por maioria, vencido o Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, conhecer da consulta, respondendo-a nos termos do voto divergente, por maioria, vencido o Relator quanto à segunda questão.

 

Porto Velho, 16 de fevereiro de 2004.

 

Des. ELISEU FERNANDES

Presidente

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Relator