Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004
Consulta. Pai de prefeito. Candidatura. Inelegibilidade.
Constitui causa de inelegibilidade a hipótese de candidatura de prefeito que renuncia ao mandato, salvo se ocorrer o afastamento no prazo legal, do filho, atual chefe do Poder Executivo. Inteligência do § 7º do art. 14 da Constituição Federal.
– Consulta conhecida e respondida por maioria, vencido o Relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, conhecer da consulta, respondendo-a nos termos do voto divergente, por maioria, vencido o Relator quanto à segunda questão.
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2004.
Des. ELISEU FERNANDES
Presidente
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Relator