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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004.

Regulamenta o horário de funcionamento das Zonas Eleitorais do Estado de Rondônia.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XII do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte: RESOLUÇÃO

 

Art. 1º. As Zonas Eleitorais da capital e do interior funcionarão no horário das oito às doze horas e das catorze à dezoito horas, independentemente de ser ano eleitoral, cabendo ao juiz eleitoral administrar o funcionamento.

 

Art. 2º. O funcionamento poderá exceder o horário previsto, havendo necessidade de serviço, especialmente em ano eleitoral.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 027/98, de 14/04/98.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 17 de fevereiro de 2004.

 

  

Des. ELISEU FERNANDES

Presidente

 

 

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Relator