Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004.
Regulamenta o horário de funcionamento das Zonas Eleitorais do Estado de Rondônia.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XII do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte: RESOLUÇÃO
Art. 1º. As Zonas Eleitorais da capital e do interior funcionarão no horário das oito às doze horas e das catorze à dezoito horas, independentemente de ser ano eleitoral, cabendo ao juiz eleitoral administrar o funcionamento.
Art. 2º. O funcionamento poderá exceder o horário previsto, havendo necessidade de serviço, especialmente em ano eleitoral.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 027/98, de 14/04/98.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2004.
Des. ELISEU FERNANDES
Presidente
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Relator