Resolução 2005
Resolução | Ementa/Assunto |
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RESOLUÇÃO N. 78, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 | Aprova alterações na estrutura da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
RESOLUÇÃO Nº 77, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 | Dispõe sobre a substituição dos juízes eleitorais da Capital durante os períodos de 20 a 31.12.2005 e 02 a 31.01.2006. |
RESOLUÇÃO Nº 76, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 |
Prorroga a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes para continuar a responder pela jurisdição da 25ª Zona Eleitoral até 31.01.2006. |
RESOLUÇÃO N. 75, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. | Junta Eleitoral. Composição. Requisitos legais. |
RESOLUÇÃO N. 74, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. | Autoriza o prosseguimento do processo eleitoral para a realização de nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Monte Negro e altera o respectivo Calendário Eleitoral. |
RESOLUÇÃO N. 73, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005. | Designa o Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho para responder pela jurisdição da 6ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 1º/01/2006 a 31/12/2008. |
RESOLUÇÃO N. 72, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005 | Designa o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, para responder pela jurisdição da 24ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 15/12/2005 a 14/12/2007. |
RESOLUÇÃO N. 71, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005 | Designa o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para responder pela jurisdição da 29ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 07/12/2005 a 06/12/2007. |
RESOLUÇÃO N. 70, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005. | Designa o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para responder pela jurisdição da 15ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 07/01/2006 a 06/01/2008. |
RESOLUÇÃO N. 69, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005 | Designar o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno para responder pela jurisdição da 9ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 1º/12/2005 a 30/11/2007. |
RESOLUÇÃO N. 68, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005 | Suspende os efeitos da Resolução TRE/RO n. 62 – que dispõe sobre as instruções para a realização de nova eleição aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Monte Negro e fixação do respectivo Calendário Eleitoral, até decisão final do TSE. |
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005. |
Autoriza a realização de Concurso Público para o provimento dos cargos efetivos remanescentes da Lei n. 10.842/2004, destinados às zonas eleitorais, bem como a formação de cadastro reserva para as zonas não amparadas na referida lei e para a Secretaria deste Tribunal. |
RESOLUÇÃO N. 66, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005. |
Instruções para a realização revisão eleitoral no Município de Governador Jorge Teixeira. |
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005 | Prorroga a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes para continuar a responder pela jurisdição da 25ª Zona Eleitoral até 27.12.2005 e Designa o Juízo da 1ª Vara Criminal Comarca de Ariquemes para responder pela jurisdição da 25ª Zona Eleitoral a partir de 28.12.2005 até 27/12/2007. |
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005 | Apuração Eleitoral. Referendo 2005. Relatório geral. Pressupostos legais. Aprovação. |
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005. | Consulta. Caso concreto. Ilegitimidade ativa. |
RESOLUÇÃO N. 62, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005. | Instruções para a realização de nova eleição aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Monte Negro e fixação do respectivo Calendário Eleitoral. |
RESOLUÇÃO N. 61, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005. | Designa o Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, para responder pela jurisdição da 23ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 1º/11/2005 a 31/10/2007. |
RESOLUÇÃO N. 60, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005. |
Faculta aos juízes eleitorais autorizar os mesários a atuarem como escrutinadores, em caso de falha na urna eletrônica durante ou após a votação do Referendo 2005, nas seções eleitorais de difícil acesso, bem como naquelas que distam mais de duas horas da sede. |
RESOLUÇÃO N. 59, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005. | Designa a Comissão Apuradora para a totalização do Referendo 2005, nos termos da Resolução TSE nº 21.038, de 08 de julho de 2005. |
RESOLUÇÃO Nº 58, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005. | Dispõe sobre o Programa de Assistência Médica e Social dos membros e servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
RESOLUÇÃO N 57, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005. | Designa o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná para responder pela jurisdição da 3ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 06/10/2005 a 05/10/2007. |
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005. | Designa o Juiz responsável para a acompanhar os procedimentos para realização da cerimônia de geração de mídias para o Referendo 2005, em observância ao disposto do art. 25, da Resolução TSE nº 22.036. |
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005 | Designar o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes, para responder pela jurisdição da 26ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 12/09/2005 a 11/09/2007. |
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 18 DE AGOSTO DE 2005 | Designa o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho para responder pela jurisdição da 22ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 22/08/2005 a 21/08/2007. |
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 18 DE AGOSTO DE 2005 | Designa o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho para responder pela jurisdição da 22ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 22/08/2005 a 21/08/2007. |
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 18 DE AGOSTO DE 2005 | Designa o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim para responder pela jurisdição da 1ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 22/08/2005 a 21/08/2007. |
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 18 DE AGOSTO DE 2005 | Prorroga até 31 de outubro de 2005 a competência dos juízos comuns designados para o exercício da jurisdição eleitoral nas Comarcas em que especifica. |
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 18 DE AGOSTO DE 2005 | Junta Eleitoral. Composição. Requisitos legais. Aprova-se a composição de junta eleitoral quando satisfeitos os requisitos legais. – Indicação aprovada, nos termos do voto do relator. |
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 16 DE AGOSTO DE 2005. | Institui normas relativas à administração dos cartórios eleitorais e à criação de centrais de atendimento ao eleitor, em todos os fóruns eleitorais do Estado de Rondônia. |
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 16 DE AGOSTO DE 2005 | Dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, inclusive quando utilizada a sistemática do Cartão de Pagamento do Governo Federal. |
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 02 DE AGOSTO DE 2005. | Autoriza a agregação de seções eleitorais para a realização do Referendo 2005, no limite máximo de 650 eleitores por seção. |
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 26 DE JULHO DE 2005. | Distribui competências aos Juízos Eleitorais, nas Comarcas com mais de uma Zona, relativas ao Referendo de 23 de outubro de 2005. |
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 23 DE JUNHO DE 2005 | Designa o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste, tendo por titular o Juiz ACIR TEIXEIRA GRÉCIA, para responder pela jurisdição da 8ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 27/06/2005 a 26/06/2007. |
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 31 DE MAIO DE 2005. | Designa o Juízo da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste para responder pela jurisdição da 28ª Zona Eleitoral, a partir de 06/06/2005, até o retorno da Juíza Titular. |
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 14 DE ABRIL DE 2005. | Fixa a competência do Juízo da 25ª Zona Eleitoral de Ariquemes para prática dos atos relativos à nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Monte Negro. |
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 12 DE ABRIL DE 2005. | Instruções para a realização de nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Monte Negro e fixação do respectivo Calendário Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 12 DE ABRIL DE 2005. | Aprova a realização de nova Eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Monte Negro, 25ª Zona Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 7 DE ABRIL DE 2005 | Designa o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, tendo por titular o Juiz ELSI ANTÔNIO DALLA RIVA, para responder pela jurisdição da 10ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 11/04/2005 a 10/04/2007. |
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2005. | Designa o Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho para responder pela jurisdição da 21ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 04/04/2005 a 03/04/2007. |
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1º DE MARÇO DE 2005 | Altera o art. 5º da Resolução nº 40, de 17/12/2003, regulamentando o novo horário de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor. |
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 1º DE MARÇO DE 2005. | Designa o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena para responder pela jurisdição da 4ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 02/03/2005 a1º/03/2007. |
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005 |
Regulamenta o horário de funcionamento das zonas eleitorais do Estado de Rondônia. |
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005. | Prorroga a competência do Juízo da 6ª Zona Eleitoral para a fiscalização da propaganda realizada durante as Eleições Municipais de 2004. |
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005 | Altera a forma de pagamento dos jetons e das gratificações eleitorais. |
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005 | Altera a forma de pagamento dos jetons e das gratificações eleitorais. |