Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 02 DE AGOSTO DE 2005.
Autoriza a agregação de seções eleitorais para a realização do Referendo 2005, no limite máximo de 650 eleitores por seção.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 14, X, do Regimento Interno,
R E S O L V E:
Autorizar a agregação de seções eleitorais para a realização do Referendo de 23 de outubro de 2005, no Estado de Rondônia, respeitado o limite máximo de 650 (seiscentos e cinqüenta) eleitores por seção.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 02 de agosto de 2005.
Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator