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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO Nº 17, DE 18 DE AGOSTO DE 2005

Junta Eleitoral. Composição. Requisitos legais. Aprova-se a composição de junta eleitoral quando satisfeitos os requisitos legais. – Indicação aprovada, nos termos do voto do relator.

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar os nomes indicados para a composição da Junta Eleitoral da 13ª Zona, em Ouro Preto do Oeste/RO, que atuará no Referendo/2005, acerca da comercialização de arma de fogo e munição.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 18 de agosto de 2005.

 

 

 

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Presidente em exercício e Relator