Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 18 DE AGOSTO DE 2005
Junta Eleitoral. Composição. Requisitos legais. Aprova-se a composição de junta eleitoral quando satisfeitos os requisitos legais. – Indicação aprovada, nos termos do voto do relator.
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar os nomes indicados para a composição da Junta Eleitoral da 13ª Zona, em Ouro Preto do Oeste/RO, que atuará no Referendo/2005, acerca da comercialização de arma de fogo e munição.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 18 de agosto de 2005.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente em exercício e Relator