Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1º DE MARÇO DE 2005
Altera o art. 5º da Resolução nº 40, de 17/12/2003, regulamentando o novo horário de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XIV, 2ª parte, do seu Regimento Interno, e,
considerando a necessidade de uniformizar o horário de expediente da Central da Atendimento ao Eleitor com o novo horário fixado para as zonas eleitorais; RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 5º e seu parágrafo único da Resolução nº 40, de 17/12/2003, que cria a Central de Atendimento ao Eleitor, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 14:00 (catorze) à 18:00 (dezoito) horas, independentemente de ser ano eleitoral, cabendo ao juiz da zona eleitoral responsável pela Central administrar o funcionamento.
Parágrafo único. Havendo necessidade de serviço, especialmente por ocasião do encerramento do Cadastro de Eleitor, o funcionamento da Central poderá exceder o horário previsto."
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução TRE/RO nº 004, de 17/02/2004.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 1º de março de 2005.
Des. ELISEU FERNANDES
Presidente
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Relator