Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 18 DE AGOSTO DE 2005
Prorroga até 31 de outubro de 2005 a competência dos juízos comuns designados para o exercício da jurisdição eleitoral nas Comarcas em que especifica.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições contidas na Resolução TRE/RO nº 12, de 27 de maio de 2003 – que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais, e
considerando o término de biênios de designação de varas para a jurisdição eleitoral no período que antecede a realização do Referendo de 23 de outubro de 2005,
considerando, ainda, que as providências a serem adotadas para a realização do Referendo 2005 não envolvem a mesma complexidade demandada em eleições ordinárias, R E S O L V E:
Prorrogar, até 31 de outubro de 2005, a competência dos juízos comuns designados para o exercício da jurisdição eleitoral, tão-somente, nas seguintes Comarcas:
- I- Ariquemes – 25ª Zona Eleitoral;
- II- Porto Velho – 23ª Zona Eleitoral; e
- III- Pimenta Bueno – 9ª Zona Eleitoral.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 18 de agosto de 2005.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente em exercício e Relator