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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 18 DE AGOSTO DE 2005

Prorroga até 31 de outubro de 2005 a competência dos juízos comuns designados para o exercício da jurisdição eleitoral nas Comarcas em que especifica.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições contidas na Resolução TRE/RO nº 12, de 27 de maio de 2003 – que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais, e

considerando o término de biênios de designação de varas para a jurisdição eleitoral no período que antecede a realização do Referendo de 23 de outubro de 2005,

considerando, ainda, que as providências a serem adotadas para a realização do Referendo 2005 não envolvem a mesma complexidade demandada em eleições ordinárias, R E S O L V E:

Prorrogar, até 31 de outubro de 2005, a competência dos juízos comuns designados para o exercício da jurisdição eleitoral, tão-somente, nas seguintes Comarcas:

  • I- Ariquemes – 25ª Zona Eleitoral;
  • II- Porto Velho – 23ª Zona Eleitoral; e
  • III- Pimenta Bueno – 9ª Zona Eleitoral.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 18 de agosto de 2005.

 

 

 

 

 

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Presidente em exercício e Relator