Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N 57, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005.
Designa o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná para responder pela jurisdição da 3ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 06/10/2005 a 05/10/2007.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO nº 12, de 27 de maio de 2003 – que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais, R E S O L V E:
Designar o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, tendo por titular o Juiz EDEWALDO FANTINI JÚNIOR, para responder pela jurisdição da 3ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 06/10/2005 a 05/10/2007.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 04 de outubro de 2005.
Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator