Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 59, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.
Designa a Comissão Apuradora para a totalização do Referendo 2005, nos termos da Resolução TSE nº 21.038, de 08 de julho de 2005.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, com base no art. 14, inciso X, do seu Regimento Interno, no art. 199, caput, do Código Eleitoral e,
considerando o disposto na Resolução TSE nº 22.038, de 08/07/2005 – que dispõe sobre a apuração, totalização dos votos e divulgação dos resultados no Referendo de 23 de outubro de 2005, em especial seu art. 57, R E S O L V E
Art. 1º. Designar a Comissão Apuradora para o Referendo 2005, composta da seguinte forma:
Presidente: Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES (Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral);
Membros: JOSELIA VALENTIM (Jurista) e WALTENBERG JUNIOR (Juiz de Direito).
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 11 de outubro de 2005.
Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator