Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.
Consulta. Caso concreto. Ilegitimidade ativa.
Ao tribunal regional só é dado conhecer a consulta eleitoral quando formulada, em tese, por representante de partido político ou autoridade pública.
– Consulta não-conhecida, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer a consulta.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 25 de outubro de 2005.
Des. ELISEU FERNANDES
Presidente
Juiz WALTENBERG JUNIOR
Relator