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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.

Consulta. Caso concreto. Ilegitimidade ativa.

Ao tribunal regional só é dado conhecer a consulta eleitoral quando formulada, em tese, por representante de partido político ou autoridade pública.

 

– Consulta não-conhecida, nos termos do voto do relator. 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer a consulta.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 25 de outubro de 2005.

  

 

Des. ELISEU FERNANDES

Presidente

 

   

Juiz WALTENBERG JUNIOR

Relator