Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005
Apuração Eleitoral. Referendo 2005. Relatório geral. Pressupostos legais. Aprovação.
Atendidos os pressupostos legais e não havendo registro de impugnação, homologa-se o relatório geral de apuração do Referendo 2005.
– Relatório geral de apuração do Referendo 2005 homologado, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, homologar o relatório geral de apuração do Referendo sobre o desarmamento, realizado em 23.10.2005.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 03 de novembro de 2005.
Des. ELISEU FERNANDES
Presidente
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Relator