Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005
Prorroga a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes para continuar a responder pela jurisdição da 25ª Zona Eleitoral até 27.12.2005 e Designa o Juízo da 1ª Vara Criminal Comarca de Ariquemes para responder pela jurisdição da 25ª Zona Eleitoral a partir de 28.12.2005 até 27/12/2007.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições contidas na Resolução TRE/RO nº 12, de 27 de maio de 2003 – que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais, e
considerando o término do prazo da designação da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes para responder pela jurisdição da 25ª Zona Eleitoral, e
considerando, ainda, a inviabilidade de se implementar o rodízio de juízes eleitorais ante a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito no Município de Monte Negro, pertencente à jurisdição da 25ª Zona Eleitoral, R E S O L V E:
I – Prorrogar a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, tendo por titular a Juíza INÊS MOREIRA DA COSTA, para continuar a responder pela jurisdição da 25ª Zona Eleitoral até 27.12.2005;
II – Designar o Juízo da 1ª Vara Criminal Comarca de Ariquemes, tendo por titular o Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS, para responder pela jurisdição da 25ª Zona Eleitoral a partir de 28.12.2005 até 27/12/2007.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 03 de novembro de 2005.
Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator