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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 70, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005.

Designa o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para responder pela jurisdição da 15ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 07/01/2006 a 06/01/2008.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO nº 12, de 27 de maio de 2003 – que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais, R E S O L V E:

 

Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, tendo por titular o Juiz EDUARDO FERNANDES RODOVALHO DE OLIVEIRA, para responder pela jurisdição da 15ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 07/01/2006 a 06/01/2008.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 06 de dezembro de 2005.

 

 

 

Des. ELISEU FERNANDES

Presidente e Relator