Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 70, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005.
Designa o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura para responder pela jurisdição da 15ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 07/01/2006 a 06/01/2008.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO nº 12, de 27 de maio de 2003 – que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais, R E S O L V E:
Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, tendo por titular o Juiz EDUARDO FERNANDES RODOVALHO DE OLIVEIRA, para responder pela jurisdição da 15ª Zona Eleitoral no período compreendido entre 07/01/2006 a 06/01/2008.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 06 de dezembro de 2005.
Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator