Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 74, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
Autoriza o prosseguimento do processo eleitoral para a realização de nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Monte Negro e altera o respectivo Calendário Eleitoral.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e XVII do art. 30 do Código Eleitoral e pelo inciso XXIX do art. 14 do seu Regimento Interno, e,
Considerando o que dispõe a Resolução TRE/RO n. 62, de 25 de outubro de 2005, que trata das eleições municipais de Monte Negro,
Considerando que o Colendo Tribunal Superior Eleitoral, em decisão terminativa, à unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral n. 25.238 – Classe 22ª – Relator o Ministro Gomes de Barros, decisão publicada no Diário da Justiça da união em 09.12.2005 e comunicada a este Regional em 14.12.2005 (Mensagem n. 1.013/CPRO/SJ/2005);
Considerando que recursos interpostos contra essa última decisão da Corte Superior não têm efeito suspensivo, a teor do art. 257, do Código Eleitoral, R E S O L V E :
Art. 1º. Autorizar o prosseguimento do processo eleitoral, estabelecendo novas datas, conforme calendário anexo.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça do Estado de Rondônia, restando convalidados os atos já praticados.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 15 de dezembro de 2005.
Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator
CALENDÁRIO ELEITORAL
Eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito
no Município de Monte Negro
22.01.2006
2006
JANEIRO
06 de janeiro – sexta-feira
(16 dias antes)
- Último dia para os partidos políticos ou coligações registrarem, perante o Juiz Eleitoral, os comitês financeiros, observado o prazo de 2 (dois) dias após a respectiva constituição.
- Último dia para a nomeação dos membros da Junta Eleitoral.
07 de janeiro – sábado
(15 dias antes)
- Último dia para a publicação do edital de convocação e nomeação dos mesários.
08 de janeiro – domingo
(14 dias antes)
- Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras.
- Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação.
09 de janeiro – segunda-feira
(13 dias antes)
- Último dia para o Juiz Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras.
- Último dia para a designação da localização das seções eleitorais.
- Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados.
10 de janeiro – terça-feira
(12 dias antes)
- Último dia para os partidos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora.
- Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao Juiz Eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para a eleição.
12 de janeiro – quinta-feira
(10 dias antes)
- Último dia para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.
- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
- Último dia para o Tribunal decidir os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras.
13 de janeiro – sexta-feira
(9 dias antes)
- Data a partir da qual pode ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
14 de janeiro – sábado
(8 dias antes)
- Último dia para o Juiz Eleitoral enviar ao Tribunal a relação dos candidatos, da qual constará obrigatoriamente a referência ao gênero dos candidatos e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados.
- Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
15 de janeiro – domingo
(7 dias antes)
- Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a Prefeito e a Vice-Prefeito, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
- Último dia para o diretório municipal indicar integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para a votação.
16 de janeiro – segunda-feira
(6 dias antes)
- Último dia para a requisição de veículos e embarcações, órgãos ou unidades do serviço público para a votação.
- Data da instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação.
- Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar ao Tribunal os nomes dos escrutinadores que houver nomeado e para a publicação, mediante edital, da composição da Junta Eleitoral.
- Último dia para realização de reunião pública para a verificação, pelos candidatos e/ou seus representantes, das fotografias, nomes dos candidatos e nomes e siglas das legendas partidárias para fins de aceite e posterior geração, por meio do sistema próprio, dos cartões de memória e de carga, de votação e de contingência e os disquetes das urnas eletrônicas.
- Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão seus respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras.
17 de janeiro – terça-feira
(5 dias antes)
- Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidato devem estar julgados pelo Tribunal e publicadas as respectivas decisões.
- Último dia para a requisição de servidores e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores.
- Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores.
- Data a partir da qual e até 48 (quarenta e oito) horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
- Último dia para a substituição da foto eventualmente rejeitada pelo candidato, partido ou coligação na reunião pública para verificação da fotografia.
- Data a partir da qual poderá ser marcada a cerimônia de carga e lacração das urnas eletrônicas (Resolução TSE nº 21.633/2004).
18 de janeiro – quarta-feira
(4 dias antes)
- Último dia para o Juiz Eleitoral publicar, para uso na votação e apuração, lista organizada em ordem alfabética, na qual deve constar o nome completo de cada candidato e o nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos do respectivo número.
- Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores na votação.
- Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.
19 de janeiro – quinta-feira
(3 dias antes)
- Último dia para o Juiz Eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, publicar o quadro definitivo.
- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
- Último dia para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas.
- Último dia para a realização de debates.
- Último dia para o Juiz Eleitoral dar publicidade da cédula oficial.
20 de janeiro – sexta-feira
(2 dias antes)
- Último dia para o Juiz Eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.
21 de janeiro – sábado
(1 dia antes)
- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.
- Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento.
22 de janeiro – domingo
DIA DA ELEIÇÃO
- às 7 horas : Verificação e instalação da Seção
- das 7h às 7h30min : Emissão da "zerésima"
- às 8 horas : Início da votação
- às 17 horas : Encerramento da votação
- após as 17 horas : Emissão dos boletins de urna e início da
apuração e da totalização dos resultados
23 de janeiro – segunda-feira
(1 dia depois)
- Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral.
- Último dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição para prefeito e vice-prefeito e proclamar os eleitos.
25 de janeiro – quarta-feira
(2 dias depois)
- Término do prazo, às 17 (dezessete) horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral ou presidente da mesa receptora.
- Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
- Último dia para os comitês financeiros encaminharem ao Juiz Eleitoral as prestações de contas dos candidatos.
26 de janeiro – quinta-feira
(3 dias depois)
- Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao Juiz Eleitoral sua justificativa.
27 de janeiro – sexta-feira
(4 dias depois)
- Data a partir da qual as decisões, salvo as relativas à prestação de contas de campanha, não mais serão publicadas em Cartório.
30 de janeiro – segunda-feira
(8 dias depois)
- Último dia para a publicação da decisão que julgou as contas de todos os candidatos, eleitos ou não.
FEVEREIRO
04 de fevereiro – sábado
(13 dias depois)
- Data a partir da qual a Secretaria do Tribunal e o Cartório Eleitoral não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.
05 de fevereiro – domingo
(14 dias depois)
- Último dia para a diplomação dos eleitos.
12 de fevereiro – domingo
(21 dias depois)
- Último dia para a retirada das propagandas relativas à eleição, com a restauração do bem, se for o caso.
- Último dia para o mesário que faltou à votação de 22 de janeiro de 2006 apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.
MARÇO
22 de março –- quarta-feira
(60 dias depois)
- Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 22 de janeiro de 2006 apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.