Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO Nº 77, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a substituição dos juízes eleitorais da Capital durante os períodos de 20 a 31.12.2005 e 02 a 31.01.2006.
egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XIV do seu Regimento Interno, e
considerando o afastamento simultâneo dos sete juízes eleitorais da Capital durante os períodos de 20 a 31.12.2005 e 02 a 31.01.2006;
considerando, ainda, a impossibilidade da aplicação, nesses períodos, do sistema de substituição dos juízes eleitorais da capital, disposto no art. 10, caput e § 1º da Resolução TRE/RO nº 12/2003, em caráter excepcional, R E S O L V E:
Art. 1º. Aplicar, por analogia, a regra contida § 3º do art. 10 da Resolução TRE/RO nº 12/2003, designando para substituir os juízes eleitorais da Capital, nos períodos de 20 a 31.12.2005 e 02 a 31.01.2006, os magistrados indicados como substitutos automáticos, respectivamente, na Portaria Conjunta n. 017/2005 – PR/CG, de 07.11.2005, e Portaria n. 505/2005 – CG, de 04.11.2005, ambas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 15 de dezembro de 2005.
Des. ELISEU FERNANDES
Presidente e Relator