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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 10, DE 25 DE ABRIL DE 2006

Fixa a quantidade de membros para as mesas receptoras de votos nas Eleições Gerais de 2006.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, X, de seu Regimento Interno e

considerando o disposto no art. 10, § 1º, da Resolução TSE n. 22.154, de 03 de março de 2006, que dispõe sobre os atos preparatórios, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados, a justificativa eleitoral, a fiscalização, a auditoria e a assinatura digital, resolve aprovar a seguinte R E S O L U Ç Ã O

Art. 1º. Constituem a mesa receptora um Presidente, dois mesários e um secretário, convocados e nomeados pelo Juiz Eleitoral, por edital, até sessenta dias antes da eleição (Código Eleitoral, art. 120).

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 25 de abril de 2006.

 

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Presidente e Relator

 

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Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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