Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 15, DE 09 DE MAIO DE 2006
Consulta. Número de candidatos. Registro. Partidos políticos. Coligações partidárias.
Concorrendo isoladamente, cada partido político poderá registrar candidatos a deputado federal e deputado estadual até o dobro do número de vagas a preencher no Estado, sendo que, na hipótese apresentada, é 16 o total de candidatos a deputado federal e 48 o de deputado estadual
Havendo coligação, esse número sofre um acréscimo de cinqüenta por cento, podendo cada coligação registrar até 24 candidatos a deputado federal e 72 candidatos a deputado estadual.
– Consulta respondida nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, conhecer a consulta, respondendo-a nos termos do voto do relator.
Porto Velho, 09 de maio de 2006.
Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente