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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 15, DE 09 DE MAIO DE 2006

Consulta. Número de candidatos. Registro. Partidos políticos. Coligações partidárias.

 

Concorrendo isoladamente, cada partido político poderá registrar candidatos a deputado federal e deputado estadual até o dobro do número de vagas a preencher no Estado, sendo que, na hipótese apresentada, é 16 o total de candidatos a deputado federal e 48 o de deputado estadual

 Havendo coligação, esse número sofre um acréscimo de cinqüenta por cento, podendo cada coligação registrar até 24 candidatos a deputado federal e 72 candidatos a deputado estadual.

 

– Consulta respondida nos termos do voto do relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, conhecer a consulta, respondendo-a nos termos do voto do relator.

 

Porto Velho, 09 de maio de 2006.

 

  

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Presidente

 

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