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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 16, DE 11 DE MAIO DE 2006

Altera o art. 1º da Resolução TRE-RO n. 009, de 14.05.2003, que cria e define o funcionamento da Escola Judiciária Eleitoral deste Tribunal.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965, e pelo art. 14 do seu Regimento Interno,

Considerando a necessidade de atualização e aprimoramento de instruções expedidas, RESOLVE:

 Art. 1º. O art. 1º da Resolução TRE-RO n. 09, de 14 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 1º. Fica criada a Escola Judiciária (EJE) no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, a qual objetiva a atualização e a especialização continuada ou eventual de magistrados da Justiça Eleitoral e de interessados em Direito Eleitoral, indicados por órgãos públicos e entidades públicas e privadas”.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 11 de maio de 2006.

 

 Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Presidente

 

  

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Regional Eleitoral e

Diretor da Escola Judiciária Eleitoral

Relator

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Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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