Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 20, DE 18 DE MAIO DE 2006
Consulta. Diretor de escola. Professores. Assessores. Desincompatibilização. Prazo (art. 1º, II, l, c/c VI da Lei-Complementar n. 64/1990).
Diretores de escola, professores, assessores e demais servidores públicos concursados e comissionados submetem-se à regra geral de três meses de desincompatibilização para concorrem aos cargos de deputado estadual e deputado federal.
– Consulta respondida nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, conhecer a consulta, respondendo-a nos termos do voto do relator.
Porto Velho, 18 de maio de 2006.
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente em exercício
Juiz DANIEL LAGOS
Relator