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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 20, DE 18 DE MAIO DE 2006

Consulta. Diretor de escola. Professores. Assessores. Desincompatibilização. Prazo (art. 1º, II, l, c/c VI da Lei-Complementar n. 64/1990).

 

Diretores de escola, professores, assessores e demais servidores públicos concursados e comissionados submetem-se à regra geral de três meses de desincompatibilização para concorrem aos cargos de deputado estadual e deputado federal.

 

– Consulta respondida nos termos do voto do relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, conhecer a consulta, respondendo-a nos termos do voto do relator.

 

Porto Velho, 18 de maio de 2006.

 

 Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Presidente em exercício

 

 

Juiz DANIEL LAGOS

Relator