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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 22, DE 25 DE MAIO DE 2006.

Consulta. Revisão geral da remuneração do servidor público. Ano eleitoral. Possibilidade. Obediência. Limite. Art. 73, VIII, Lei n. 9504/97.

É cabível ao agente público fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos desde que não exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

– Consulta conhecida e respondida nos termos do voto do relator.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, conhecer a consulta, respondendo-a nos termos do voto do relator.

Porto Velho, 25 de maio de 2006.

  

Des. Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR

Presidente em exercício

  

Juiz OSNY CLARO

Relator

 

 

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