Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 22, DE 25 DE MAIO DE 2006.
Consulta. Revisão geral da remuneração do servidor público. Ano eleitoral. Possibilidade. Obediência. Limite. Art. 73, VIII, Lei n. 9504/97.
É cabível ao agente público fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos desde que não exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
– Consulta conhecida e respondida nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, conhecer a consulta, respondendo-a nos termos do voto do relator.
Porto Velho, 25 de maio de 2006.
Des. Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente em exercício
Juiz OSNY CLARO
Relator