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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 23, DE 30 DE MAIO DE 2006

 Consulta. Prazo de desincompatibilização. Caso Concreto. Ilegitimidade ativa. Não conhecimento.

É vedado à Corte Eleitoral responder consulta que verse sobre caso concreto e que não seja formulada por autoridade pública ou partido político.

 – Consulta não conhecida, nos termos do voto do relator.

 Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer a consulta. 

Porto Velho, 30 de maio de 2006.

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Presidente

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Relator