Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 24, DE 30 DE MAIO DE 2006
Consulta. Delegado de Polícia. Cargo comissionado. Desincompatibilização. Prazo. Folha de frequência. Procedimento.
É de três meses anteriores ao pleito o prazo de desincompatibilização de Delegado de Polícia Civil que não exerça cargo em comissão, para concorrer aos cargos de deputado estadual e deputado federal
A falta de especificação do cargo comissionado exercido em tese prejudica o enquadramento legal da hipótese em análise.
Constitui matéria alheia à esfera eleitoral o procedimento relativo à folha de freqüência de servidor que seja candidato a cargo eletivo.
Consulta respondida nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, conhecer a consulta, respondendo-a nos termos do voto do relator.
Porto Velho, 30 de maio de 2006.
Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
Juiz FRANCISCO MARTINS
Relator