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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 24, DE 30 DE MAIO DE 2006

Consulta. Delegado de Polícia. Cargo comissionado. Desincompatibilização. Prazo. Folha de frequência. Procedimento.

 

É de três meses anteriores ao pleito o prazo de desincompatibilização de Delegado de Polícia Civil que não exerça cargo em comissão, para concorrer aos cargos de deputado estadual e deputado federal

A falta de especificação do cargo comissionado exercido em tese prejudica o enquadramento legal da hipótese em análise.

Constitui matéria alheia à esfera eleitoral o procedimento relativo à folha de freqüência de servidor que seja candidato a cargo eletivo.

Consulta respondida nos termos do voto do relator.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, conhecer a consulta, respondendo-a nos termos do voto do relator.

 

Porto Velho, 30 de maio de 2006.

 

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Presidente

  

Juiz FRANCISCO MARTINS

Relator

 

 

 

 

 

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