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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 28, DE 12 DE JUNHO DE 2006

 Designa o 1º e o 2º Juizado Especial Criminal para auxiliarem a 22ª Zona Eleitoral no Juizado Especial que funcionará durante o pleito de 2006, nos dias 1º e 29 de outubro.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, com base no art. 14, inciso X, do seu Regimento Interno e o disposto na Resolução TRE/RO n. 11, de 25 de abril de 2006, que dispõe sobre a designação de juízo e local para a realização de triagem e recolhimento de infratores nos dias de eleições, R E S O L V E:

Art. 1º. Designar os juízos do 1º e 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho para atuarem junto à 22ª Zona Eleitoral, no Juizado Especial que funcionará durante o pleito de 2006, nos dias 1º e 29 de outubro.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 12 de junho de 2006.

 

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Presidente e Relator