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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 31, DE 21 DE JUNHO DE 2006.

Consulta. Candidato a Deputado Estadual. Inelegibilidade. Caso Concreto. Não conhecimento.

Só se conhece de consulta quando formulada sobre matéria eleitoral em tese, conforme disposição legal.

Consulta não-conhecida, nos termos do voto do relator.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do relator, não conhecer a consulta.

 

Porto Velho, 21 de junho de 2006.

 

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Presidente

 

  

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Relator