Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 31, DE 21 DE JUNHO DE 2006.
Consulta. Candidato a Deputado Estadual. Inelegibilidade. Caso Concreto. Não conhecimento.
Só se conhece de consulta quando formulada sobre matéria eleitoral em tese, conforme disposição legal.
Consulta não-conhecida, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do relator, não conhecer a consulta.
Porto Velho, 21 de junho de 2006.
Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Relator