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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 32, DE 21 DE JUNHO DE 2006.

Consulta. Desincompatibilização. Prazo. Processo Eleitoral. Óbice legal.

É vedada a apreciação de consultas quando já deflagrado o processo eleitoral.

Consulta julgada prejudicada, nos termos do voto do relator.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar prejudicada consulta, em face de já estar iniciado o processo eleitoral.

Porto Velho, 21 de junho de 2006.

  

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Presidente

 

Juiz FRANCISCO MARTINS

Relator