Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 32, DE 21 DE JUNHO DE 2006.
Consulta. Desincompatibilização. Prazo. Processo Eleitoral. Óbice legal.
É vedada a apreciação de consultas quando já deflagrado o processo eleitoral.
Consulta julgada prejudicada, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar prejudicada consulta, em face de já estar iniciado o processo eleitoral.
Porto Velho, 21 de junho de 2006.
Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
Juiz FRANCISCO MARTINS
Relator