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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 34, DE 23 DE JUNHO DE 2006.

Consulta. Pré-candidato. Propaganda. Processo Eleitoral. Não conhecimento.

É vedada a apreciação de consultas quando já deflagrado o processo eleitoral.

Consulta não conhecida, nos termos do voto do relator.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer a consulta, em face de já estar iniciado o processo eleitoral.

Porto Velho, 23 de junho de 2006.

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Presidente

 

 Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA

Relator

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