Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 35, DE 23 DE JUNHO DE 2006.
Altera o inciso III do art. 1º da Resolução TRE/RO n. 21, de 23.05.2006 que dispõe sobre a competência dos Juízos Eleitorais para a prática de atos relativos à realização, coordenação e fiscalização do fornecimento de transporte e alimentos gratuitos no dia de eleições e dá outras providências.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições regimentais e legais,
considerando a necessidade de se adequar a regulamentação expedida, distribuindo de forma eqüitativa as atribuições aos cartórios dos municípios com mais de uma zona eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º. O inciso III do art. 1º da Resolução TRE/RO n. 21, de 23.05.2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral:
Comarcas |
Transporte |
Alimentação |
Ji-Paraná |
30ª Zona Eleitoral |
03ª Zona Eleitoral |
Ariquemes |
26ª Zona Eleitoral |
25ª Zona Eleitoral |
Jaru |
27ª Zona Eleitoral |
10ª Zona Eleitoral |
Cacoal |
31ª Zona Eleitoral |
11ª Zona Eleitoral |
Ouro Preto do Oeste |
28ª Zona Eleitoral |
13ª Zona Eleitoral |
Rolim de Moura |
15ª Zona Eleitoral |
29ª Zona Eleitoral |
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 23 de junho de 2006.
Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente e Relator