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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 35, DE 23 DE JUNHO DE 2006.

Altera o inciso III do art. 1º da Resolução TRE/RO n. 21, de 23.05.2006 que dispõe sobre a competência dos Juízos Eleitorais para a prática de atos relativos à realização, coordenação e fiscalização do fornecimento de transporte e alimentos gratuitos no dia de eleições e dá outras providências.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições regimentais e legais,

considerando a necessidade de se adequar a regulamentação expedida, distribuindo de forma eqüitativa as atribuições aos cartórios dos municípios com mais de uma zona eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º. O inciso III do art. 1º da Resolução TRE/RO n. 21, de 23.05.2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

           “III – nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral:

 

Comarcas

Transporte

Alimentação

Ji-Paraná

30ª Zona Eleitoral

03ª Zona Eleitoral

Ariquemes

26ª Zona Eleitoral

25ª Zona Eleitoral

Jaru

27ª Zona Eleitoral

10ª Zona Eleitoral

Cacoal

31ª Zona Eleitoral

11ª Zona Eleitoral

Ouro Preto do Oeste

28ª Zona Eleitoral

13ª Zona Eleitoral

Rolim de Moura

15ª Zona Eleitoral

29ª Zona Eleitoral

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 23 de junho de 2006.

 

  

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Presidente e Relator