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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 05, DE 15 DE MARÇO DE 2006

Designa o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, tendo por titular o Juiz SILVIO VIANA, para responder pela jurisdição da 30ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 17/03/2006 a 16/03/2008.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:

Designar o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, tendo por titular o Juiz SILVIO VIANA, para responder pela jurisdição da 30ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 17/03/2006 a 16/03/2008.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 15 de março de 2006.

  

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Presidente em exercício e Relator

 

 

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Mais informações sobre o horário de funcionamento.

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